Edital n.º 590/2018

Data de publicação14 Junho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mértola

Edital n.º 590/2018

Projeto de Regulamento de Utilização e Funcionamento das Piscinas Municipais de Mértola

Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola

Torna público, que em reunião ordinária de 23 de maio de 2018, o órgão executivo deliberou aprovar o Projeto de Regulamento de Utilização e Funcionamento das Piscinas Municipais de Mértola, e que de acordo com o estabelecido no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra para inquérito público, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série.

Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento Municipal está disponível para consulta dos/as interessados/as junto do gabinete de atendimento, na Rua 25 de abril, n.º 5 em Mértola ou no sítio do Município em www.cm-mertola.pt.

Poderão os/as interessados/as dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Mértola, podendo estas ser enviadas por carta registada com aviso de receção para Praça Luís de Camões, 7750-329 Mértola, ou aí entregues pessoalmente, bem como remetidas através do e-mail geral@cm-mertola.pt.

A presente proposta será sujeita a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

25 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.

Projeto de Regulamento de Utilização e Funcionamento das Piscinas Municipais de Mértola

É objetivo do Município de Mértola fomentar o incentivo e promover a prática de atividade física e desportiva, considerando que esta constitui um importante fator de equilíbrio, bem-estar e desenvolvimento dos cidadãos.

Neste âmbito, o município de Mértola coloca à disposição da população em geral, e do concelho em particular, um espaço de prática de atividade física e desportiva aquática, dinamizando e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população do concelho.

As Piscinas Municipais de Mértola visam contribuir, ainda, para a recreação e ocupação dos tempos livres de forma salutar, bem como contribuir para a criação de hábitos de prática desportiva regular, contribuindo assim para hábitos de vida saudáveis.

O funcionamento das Piscinas Municipais de Mértola, pela relevância que assume na divulgação e desenvolvimento da atividade física, bem como na sua utilização com caráter lúdico-recreativo, torna imperiosa a necessidade de criar e implementar um conjunto de disposições normativas inerentes à sua utilização, aplicáveis a todos os utentes, com o objetivo de uma correta e racional gestão e manutenção das respetivas instalações, equipamentos e materiais, bem como a salvaguarda das necessárias condições de segurança, higiene e proteção da saúde pública.

Nesse sentido, foi elaborado o Regulamento de Funcionamento e Utilização das Piscinas Municipais de Mértola que estabelece as normas e condições de funcionamento, cedência e utilização das instalações das Piscinas Municipais, ficando, assim, subordinadas ao disposto no presente Regulamento e ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais de Mértola, sem prejuízo das demais normas legais que sejam aplicáveis.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, na alínea k) e alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, e, após realização de consulta pública e audiência, em cumprimento do consagrado no n.º 1 dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Câmara Municipal de Mértola, em reunião realizado em ... de ...de 2018, e a Assembleia Municipal, na sessão realizada em ... de ... de 2018, aprovam o presente Regulamento de Utilização e Funcionamento das Piscinas Municipais de Mértola.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O Presente regulamento tem como lei habilitante o Código do Procedimento Administrativo, o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro e Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, todos na sua redação atual.

Artigo 2.º

Âmbito

O Presente regulamento estabelece as normas e condições de funcionamento, cedência e utilização das Piscinas Municipais de Mértola.

Artigo 3.º

Entidade gestora

A gestão das Piscinas Municipais compete à Câmara Municipal de Mértola, na qualidade de entidade gestora, ou a outra entidade a quem esta, nos termos da lei, contratualizar a sua gestão.

Artigo 4.º

Finalidade

As Piscinas Municipais destinam-se, fundamentalmente, à promoção da prática de atividade física no meio aquático, designadamente nas vertentes da iniciação e aprendizagem da natação, manutenção e treino, mas também à recreação, ocupação de tempos livres e atividades aquáticas de cariz terapêutico.

Artigo 5.º

Instalações

As Piscinas Municipais de Mértola são um espaço público devidamente delimitado e vedado, constituído por áreas de equipamento coletivo de recreio e lazer afetas ao domínio público municipal, melhor identificado em planta anexa.

Artigo 6.º

Regime Financeiro

1 - As instalações desportivas objeto do presente regulamento são mantidas financeiramente pela Câmara Municipal, que receberá o produto das receitas de utilização.

2 - A fixação das...

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