Edital n.º 577/2020
Data de publicação | 23 Abril 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Cantanhede |
Edital n.º 577/2020
Sumário: Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo.
Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público que, a Assembleia Municipal de Cantanhede na sessão extraordinária realizada em 27 de março de 2020, sob proposta da Câmara Municipal de 17 de março de 2020, aprovou o Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, o qual se anexa ao presente Edital.
Para conhecimento geral e devidos efeitos, se publica o presente Edital que vai ser afixado nos lugares públicos do costume, entrando o referido Regulamento em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 de abril de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.
Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo
Preâmbulo
O Associativismo constitui uma das grandes riquezas deste Concelho com o qual pretendemos construir uma estratégia que contemple a globalidade dos agentes desportivos.
Com base nesta premissa, é nosso objetivo contribuir para a sua valorização e adaptação às novas exigências atuais, confirmando e reforçando o seu papel determinante para o desenvolvimento local.
Pretende-se ir para além de uma cooperação limitada a respostas e apoios pontuais após solicitação das Associações. O Município assume o compromisso de desenvolver trabalho no terreno, colocando os seus técnicos à disposição das Associações, o seu saber e o seu conhecimento, possibilitando e proporcionando formação dirigida a toda a estrutura associativa.
Para consolidar este projeto, é necessário qualificar e regulamentar o relacionamento do Município com os agentes locais, racionalizando os recursos disponíveis e clarificando publicamente as normas que regulamentam o seu acesso.
Este programa de apoios destina-se a organizações não-governamentais sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede e intervenção no Concelho de Cantanhede, com processo de registo no Município e que tenham a sua situação fiscal e perante a Segurança Social devidamente regularizadas, fazendo disso prova através de certidão ou outro documento julgado idóneo.
Em situações devidamente justificadas poderão ainda ser concedidos apoios a organizações que, não tendo sede no Concelho de Cantanhede, se proponham desenvolver ações de reconhecido interesse para os seus habitantes, segundo avaliação a efetuar pelo Município.
Nos termos do disposto na alínea o), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais) é competência da Câmara Municipal "deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o Município".
Dispõe o mesmo diploma legal, na alínea k), do referido artigo, que compete à Câmara Municipal "elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os projetos de regulamentos externos do Município, bem como aprovar regulamentos internos".
O projeto de Regulamento foi objeto de consulta pública, em conformidade com o artigo 101.º do CPA, pelo Edital n.º 148/2020 do Diário da República n.º 17/2020, Série II de 24/01/2020.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e de acordo com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho.
Artigo 2.º
Objeto
O Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, designado daqui em diante por RAAD, define os tipos, as formas e os critérios para concessão de apoios da Câmara Municipal de Cantanhede ao Associativismo Desportivo.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação do regulamento
1 - Os recursos financeiros, materiais e técnicos disponíveis destinam-se ao apoio a associações desportivas, legalmente constituídas, com sede social ou atividade desenvolvida no Concelho de Cantanhede, ou ainda a projetos promovidos por outras associações legalmente constituídas, com intervenção no Município, de reconhecido interesse para o desenvolvimento desportivo e, sobretudo, para a projeção do Concelho.
2 - Para efeito da concretização do quadro de apoio a que se refere o presente Regulamento, a Câmara Municipal procederá à inscrição anual em Opções do Plano e Orçamento das dotações específicas para o efeito.
3 - De acordo com a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, os apoios e comparticipações financeiras atribuídas pelas autarquias locais às diversas entidades que integram o sistema desportivo, devem ser titulados por Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo.
Artigo 4.º
Contratos-programa de desenvolvimento desportivo
1 - Todas as comparticipações financeiras atribuídas no âmbito deste Regulamento carecem de celebração de Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, tal como estipulado no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
2 - Sem prejuízo de outras estipulações, os Contratos-Programa devem regular os seguintes pontos: Objeto do Contrato, Obrigações e Responsabilidades das partes outorgantes, Prazo de Execução do programa, Custos Previstos, Regime de Comparticipação e Controlo da execução do programa.
3 - Os Contratos-Programa podem ser modificados ou revistos por livre acordo das partes envolvidas, desde que não desvirtuem significativamente as condições que nele se encontravam estabelecidas.
4 - A vigência dos Contratos-Programa cessa logo que esteja concluído o programa de Apoio que constitui o seu objeto.
Artigo 5.º
Princípios gerais
O RAAD é regido pelos seguintes princípios:
a) Isenção - o processo de atribuição dos apoios previstos assentam em pressupostos transparentes, justos e equilibrados, sempre de acordo com as disponibilidades financeiras da autarquia;
b) Responsabilização - as entidades beneficiadas são responsáveis, civil e criminalmente, através dos seus órgãos competentes, pela aplicação e gestão dos apoios concedidos aos fins que presidiram à sua atribuição;
c) Comparticipação - os apoios a conceder representaram sempre apenas uma parte dos custos com as atividades, materiais, equipamentos e ações a financiar, de forma a evitar que a atividade das coletividades desportivas dependa em exclusivo da ajuda dos poderes públicos;
d) Qualificação - serão privilegiados projetos que apostem na qualificação e formação dos recursos humanos e dos recursos materiais;
e) Inovação - será dada especial atenção às atividades e projetos que visem objetivos de inovação;
f) Repercussão social - serão tidas em consideração as implicações sociais da atividade desenvolvida pelos clubes em termos de intervenção comunitária e acesso à prática desportiva pelas camadas sociais mais jovens e idosas;
g) Sustentabilidade - os projetos e atividades desenvolvidas serão comparticipados em função das garantias de sustentabilidade e continuidade dos mesmos, bem como da afetação dos recursos próprios, estabilidade diretiva, envolvimento comunitário, equilíbrio orçamental, entre outros;
h) Avaliação - a manutenção, reforço, redução ou supressão dos apoios concedidos dependerão da avaliação regular, de acordo com os critérios estabelecidos em cada uma das medidas que integram o RAAD, da prossecução dos objetivos que presidiram à sua concessão.
Artigo 6.º
Objetivos
O RAAD pretende racionalizar os recursos do Município no apoio às coletividades desportivas, baseado em normas claras e imparciais que possibilitem:
a) Estimular e incentivar a prática do Associativismo Desportivo proporcionando às coletividades e a outras entidades que se dedicam à promoção do desporto, condições e meios para a melhoria da qualidade e incremento dos serviços que prestam à comunidade;
b) Contribuir para a modernização e autonomia associativa;
c) Proporcionar e incrementar o processo de formação desportiva;
d) Apoiar os clubes e atletas, que pelo seu desempenho se destaquem no panorama desportivo nacional e internacional.
Artigo 7.º
Natureza dos apoios
1 - Quanto à sua natureza, os apoios atribuídos e disponibilizados pelo RAAD podem ser, nomeadamente:
a) Técnicos - com os recursos humanos especializados do Município de Cantanhede para apoio na conceção, execução e avaliação de projetos;
b) Logísticos - como a disponibilização de materiais, equipamentos, instalações, transporte, serviços;
c) Financeiros - em forma de subsídio;
d) Fiscal - Isenção ou redução no pagamento das taxas municipais inerentes à realização de qualquer ação enquadrada nas áreas de intervenção do presente regulamento, nos termos do Regulamento Municipal de Taxas e Licenças.
2 - As comparticipações financeiras a atribuir ficam condicionadas à dotação orçamental inscrita para o efeito nos documentos de gestão previsional e à disponibilidade operacional do Município de Cantanhede, estão sujeitas a deliberação da Câmara Municipal e serão objeto de publicitação nos termos legalmente previstos.
3 - Os apoios a conceder através de meios humanos e logísticos, estão condicionados às disponibilidades operacionais do Município de Cantanhede.
Artigo 8.º
Subprogramas de apoio
Os apoios consagrados no RAAD denominam-se consoante a sua natureza, nas seguintes áreas:
a) Subprograma 1 - Apoio ao Desenvolvimento da Atividade Desportiva Regular (subsídio anual);
b) Subprograma 2 - Apoio à Organização de Eventos e Projetos Pontuais;
c) Subprograma 3 - Apoio a Obras de Beneficiação/Requalificação e Apetrechamento de Instalações Desportivas;
d) Subprograma 4 - Prémios de Mérito Desportivo.
Artigo 9.º
Destinatários
1 - Podem candidatar-se aos apoios que constam no presente regulamento, os Clubes, e Associações e outras entidades sem fins lucrativos que promovam o desporto e a atividade física, e que contribuam para o desenvolvimento e promoção do Concelho.
2 - Podem candidatar-se ao RAAD todos os Clubes ou Associações que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) As...
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