Edital n.º 536/2019

Data de publicação29 Abril 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira do Bairro

Edital n.º 536/2019

Duarte dos Santos Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, em sessão extraordinária de 25 de março de 2019, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 28 de fevereiro de 2019, deliberou aprovar a Alteração ao Regulamento Municipal sobre as Formas de Apoio às Freguesias do Município de Oliveira do Bairro, a entrar em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser igualmente afixado nos lugares de estilo e na página da Internet do Município em www.cm-olb.pt.

3 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, Duarte dos Santos Almeida Novo, Dr.

3.ª Alteração ao Regulamento Municipal Sobre as Formas de Apoio às Freguesias do Município de Oliveira do Bairro

Artigo 1.º

Alteração

São alterados os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º nos seguintes termos:

«Artigo 3.º

[...]

Os apoios a conceder às Freguesias ao abrigo deste regulamento abrangem:

a) Materiais de construção;

b) Material publicitário, designadamente cartazes-tipo e flyers-tipo usados pela Câmara Municipal;

c) Cedência de autocarros;

d) Cedência dos Espaços Municipais (culturais e outros);

e) Máquinas e outros Equipamentos;

f) Apoio a atividades de ocupação de tempos livres e ensino não formal;

g) Apoio à participação em atividades organizadas pelo Município.

Artigo 4.º

[...]

1 - A Câmara Municipal pode fornecer, a pedido expresso das Juntas de Freguesia do Concelho de Oliveira do Bairro e após prévia informação favorável dos serviços, materiais de construção, excluindo areão, para obras de conservação e manutenção até ao valor global anual aprovado pela Câmara Municipal, a serem distribuídos de acordo com os critérios e limites previstos no artigo anterior.

2 - (Revogado.)

3 - No caso específico do fornecimento de areão, este não está incluído no conjunto de materiais limitado ao plafond anual definido, todavia a cedência de areão não poderá ultrapassar a quantidade definida para o efeito pela Câmara Municipal.

4 - (Revogado.)

Artigo 5.º

[...]

A Câmara Municipal, a pedido expresso das Juntas de Freguesia e após prévia informação favorável e avaliado o custo por quilómetro pelos serviços competentes, pode ceder a utilização dos seus autocarros, até ao limite do plafond anual aprovado pela Câmara Municipal.

Artigo 6.º

[...]

A Câmara Municipal, a pedido expresso das Juntas de Freguesia, após prévia avaliação do custo do material solicitado e informação favorável dos serviços, pode fornecer cartazes e flyers iguais aos usados pelo Município.

Artigo 7.º

[...]

1 - [...]

2 - (Revogado.)

3 - [...]

Artigo 8.º

[...]

1 - [...]

a) Tipo de apoio;

b) Indicação dos objetivos, com caracterização das ações desenvolvidas e a desenvolver;

c) Quantidades de material, quando aplicável;

d) Apoios recebidos de outras entidades, para o mesmo fim;

e) Orçamento;

f) Meios de divulgação do apoio dado pela Câmara Municipal;

g) Públicos destinatários;

h) Outros elementos que considerem relevantes.

2 - [...]

Artigo 9.º

[...]

Quando se verificar que os apoios atribuídos foram utilizados para fins diferentes dos indicados no pedido, a Freguesia, no ano em causa e no ano seguinte, não poderá beneficiar de qualquer apoio no âmbito do presente regulamento, podendo ainda o incumprimento implicar a devolução do apoio concedido ou o correspondente valor financeiro.»

Artigo 2.º

Aditamento

São aditados ao presente regulamento os artigos 3.º-A, 6.º-A, 6.º-B e 7.º-A com a seguinte redação:

«Artigo 3.º-A

Dos critérios de atribuição

1 - A atribuição dos apoios previstos neste Regulamento às freguesias do Concelho de Oliveira do Bairro, tem por base os seguintes critérios:

a) Número de habitantes;

b) Arruamentos (Km);

c) Área geográfica;

d) Espaços Verdes;

e) Estabelecimentos de Ensino Pré-escolar e Ensino Básico.

(ver documento original)

2 - A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento está sujeita aos limites previstos nas colunas II e III do quadro infra:

(ver documento original)

Artigo 6.º-A

Apoio a atividades regulares de ocupação de tempos livres e ensino não formal

A Câmara Municipal apoiará as atividades regulares das Freguesias que promovam a ocupação de tempos livres e ensino não formal, nos valores e nas condições aprovadas anualmente pela Câmara Municipal.

Artigo 6.º-B

Apoio à participação em atividades organizadas pelo Município

A Câmara Municipal apoiará a participação das Freguesias em atividades regulares do Município de Oliveira do Bairro nos valores e nas condições aprovadas pela Câmara Municipal.

Artigo 7.º-A

Requisitos

Podem ser beneficiárias dos apoios previstos no presente Regulamento as Freguesias que, comprovadamente, tenham a sua situação regularizada, quer no que respeita às obrigações para com a Autoridade Tributária, quer no que respeita à Segurança Social, bem como para com o Município de Oliveira do Bairro.»

Artigo 3.º

Republicação

É republicado em anexo...

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