Edital n.º 533/2016

Data de publicação24 Junho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Figueira de Castelo Rodrigo

Edital n.º 533/2016

Regulamento de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo

Publicação Definitiva

Paulo José Gomes Langrouva, Presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e pela alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o Projeto de Regulamento de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 20, de 29 de janeiro de 2016, após o decurso do prazo para apreciação pública, não se registando qualquer sugestão ou reclamação, foi aprovado de forma definitiva, em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada a 29 de abril de 2016.

Para os devidos efeitos, se publica o presente edital que vai ser enviado para publicação no Diário da República e afixado nos lugares públicos do costume.

15 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Paulo José Gomes Langrouva.

Regulamento de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo

Nota justificativa

As atividades desportivas são consideradas fundamentais para o equilíbrio, bem-estar e desenvolvimento dos cidadãos, com inegáveis benefícios na saúde das populações, estando consagradas constitucionalmente no artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa, contando ainda com uma Lei de Bases (da Atividade Física e do Desporto), a Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro. Deste modo, "Incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e coletividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto."

Convicto da importância da prática desportiva de cada cidadão, o município de Figueira de Castelo Rodrigo pretende munir o concelho com equipamentos desportivos que permitam a prática desportiva a todos os munícipes.

Nesta senda procedeu-se, já, à realização de grandes investimentos, traduzidos na construção de infraestruturas desportivas no município, onde se destacam o Estádio Municipal, as Piscinas Municipais Cobertas e o Pavilhão Multiusos (Pavilhão dos Desportos).

Deste modo, torna-se pertinente a regulamentação destes equipamentos e infraestruturas desportivos de forma a agilizar e otimizar a sua utilização para todos aqueles que procuram estes espaços para a prática desportiva, devendo estas doutrinas ser entendidas como um conjunto de normas que o município pretende estabelecer, com o intuito de estreitar e evidenciar o relacionamento com os munícipes, associações e clubes desportivos.

Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) de 2015, a nota justificativa do projeto de regulamento deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

Dando cumprimento a esta exigência acentua-se, desde logo, que as regras e preços aqui vertidos são uma decorrência lógica daquilo que é uma das atribuições dos municípios, mormente, os tempos livres e desporto, a saúde e a educação, conforme preceituado no artigo 23.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, donde grande parte das vantagens deste regulamento são as de permitir concretizar e desenvolver a prática do desporto promovendo assim a saúde e a educação e, paralelamente, a aproximação da administração ao cidadão.

Por seu lado, e no que toca às regras materiais, pretende-se que a fruição dos equipamentos desportivos por parte dos munícipes cumpra exigências de boa ordenação. É na disponibilização dos equipamentos desportivos municipais e na potencialização da prática das várias modalidades desportivas, e consequentemente na promoção da saúde pelos munícipes que residem os benefícios e vantagens do presente regulamento, que são assim, mais de ordem imaterial e não material (de receita financeira para o município), não são de facto, nem se pretendeu que fossem, dado o momento económico que se atravessa, aumentados os preços pelo uso das infraestruturas desportivas em causa. Pretende-se sim incentivar a prática desportiva, o que se poderá vir a traduzir numa maior dinamização do desporto concelhio, gerando proveitos sociais vários, e de manifesta importância, como seja a promoção da saúde, diretamente ligada aos hábitos desportivos.

Do ponto de vista dos encargos, o presente regulamento não implica despesas acrescidas para o município, pois, não se criam novos preços nem se aumentam os existentes.

Atento aos benefícios aduzidos, a aprovação da presente Proposta de Regulamento se apresenta claramente como uma mais-valia para a gestão, Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo e para caracterização do município como um município que apoia a prática do desporto e promove a saúde.

Assim, nos termos do preceituado no n.º 8 do artigo 112.º conjugado com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é aprovado pela Assembleia Municipal, o Regulamento de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas Municipais, sob proposta da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, mediante o necessário período da audiência dos interessados, à luz do disposto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

SECÇÃO I

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento tem como normas habilitantes a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento, cedência e utilização, aplicáveis a todas as instalações desportivas cobertas ou de ar livre, afetas ao município de Figueira de Castelo Rodrigo, já existentes ou a construir.

2 - Atendendo à especificidade de cada instalação e sem contrariar o espírito do presente regulamento, o município poderá estabelecer normas de utilização que melhor rentabilizem as instalações em causa.

SECÇÃO II

Artigo 3.º

Gestão e Administração das Instalações

1 - A gestão das Instalações Desportivas é exercida pelo município.

2 - Em situações especiais o município poderá acordar com outras entidades, associações ou clubes, a participação destes na gestão de determinadas instalações, mediante a assinatura de Protocolos de Utilização.

Artigo 4.º

Objetivos gerais

Na qualidade de gestor, cabe ao município:

a) Administrar as instalações;

b) Prestar serviços desportivos às escolas, associações e aos clubes do concelho, à população em geral, bem como a outros organismos e coletividades mediante autorização do presidente;

c) Receber os pedidos de utilização das instalações e classificá-los de acordo com a ordem de prioridades definidas no artigo 12.º do presente regulamento;

d) Resolver os casos em igualdade de condições nos pedidos de cedência e ainda os casos omissos;

e) Estabelecer o mapa de horário das instalações;

f) Adquirir o material considerado necessário ao bom funcionamento das atividades e garantir a sua manutenção;

g) Elaborar as normas previstas no n.º 2 do artigo 2.º

Artigo 5.º

Instalações Desportivas Municipais

1 - São consideradas Instalações Desportivas Municipais as seguintes:

a) O Estádio Municipal;

b) O Campo de Futebol de 11;

c) O Campo de Ténis;

d) O Parque de minigolfe;

e) O Pavilhão Multiusos (Pavilhão dos Desportos);

f) As Piscinas Municipais /Ginásio;

g) O Polidesportivo.

2 - As Instalações Desportivas Municipais estão capacitadas para a prática, entre outras, das seguintes modalidades:

a) Futebol de 11;

b) Futebol de 7;

c) Futsal;

d) Andebol;

e) Basquetebol;

f) Voleibol;

g) Badminton;

h) Ginástica desportiva;

i) Aeróbica;

j) Dança;

k) Artes marciais;

l) Natação;

m) Yoga;

n) Ténis;

o) Ginásio;

p) Ciclismo;

q) Atletismo.

Artigo 6.º

Utilizações eventuais para realização de espetáculos

1 - O município reserva-se o direito de, eventualmente promover atividades de carácter cultural nas instalações desportivas identificadas no artigo 5.º, tais como espetáculos artísticos, saraus, concertos, feiras, entre outros.

2 - O município reserva-se o direito de ceder o Pavilhão Multiusos (Pavilhão dos Desportos) para fins de interesse público.

SECÇÃO III

Utilização e cedência das instalações

Artigo 7.º

Cedência das instalações

1 - A cedência das Instalações Desportivas Municipais poderá ser designada da seguinte forma:

a) Cedência regular, para utilização contínua e programada dos espaços ao longo de uma época desportiva ou período, facultada às escolas, clubes do município, associações, forças militares, bombeiros voluntários, com atividade desportiva regular e/ou competitiva e a entidades que promovam ou realizem estágios;

b) Cedência eventual/pontual, para utilização pontual das instalações, facultada para atividades federadas dos clubes, torneios, treinos, e outras atividades desportivas organizadas pelos clubes, associações, federações ou outras entidades ou grupos de indivíduos.

2 - Os pedidos de cedência devem ser apresentados, por escrito, ao município, em impresso próprio, com 15 (quinze) dias de antecedência no caso de utilização regular e 5 (cinco) dias de antecedência para utilização pontual.

3 - Os pedidos de cedência devem ser preenchidos em impresso próprio, de onde constem:

a) A identificação da entidade requerente ou, no caso disso, do responsável do grupo de indivíduos;

b) A identificação do técnico responsável ou, no caso disso, do responsável pelo grupo de indivíduos;

c) As modalidades ou atividades a desenvolver;

d) O número de praticantes e escalão;

e) O horário pretendido;

f) O equipamento e...

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