Edital n.º 511/2018

Data de publicação21 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arcos de Valdevez

Edital n.º 511/2018

Dr. João Manuel do Amaral Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, na sua sessão ordinária de 27 de abril de 2018, aprovou sob proposta da Câmara Municipal, o seguinte Regulamento do Programa Municipal de Arrendamento Jovem.

8 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. João Manuel do Amaral Esteves.

Regulamento do Programa Municipal de Arrendamento Jovem

Preâmbulo

O Município de Arcos de Valdevez tem implementado um conjunto de medidas onde se pretende apoiar a fixação de jovens no concelho, tais como, a isenção do IMT para jovens, o apoio à renda e o apoio à melhoria do conforto habitacional entre outras.

Nesse sentido o Município de Arcos de Valdevez pretende a criar uma medida de Apoio ao Arrendamento Jovem, a qual, visa por um lado, contribuir para a fixação, atração e autonomização dos jovens e, por outro lado, promover a reabilitação e dinamização dos centros urbanos de Arcos de Valdevez.

Com o presente regulamento pretende-se definir as regras e procedimentos de acesso à referida medida que coloca a concurso, para arrendamento a jovens, um conjunto de habitações, propriedade do Município, a custos inferiores aos praticados no mercado de arrendamento.

O Projeto de Regulamento foi objeto divulgação no sítio institucional do Município, em www.cmav.pt, e no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2018, para consulta pública por um prazo de 30 dias, de acordo com o preceituado no artigo 101.º do C. P. A., não tendo sido apresentada qualquer sugestão sobre o mesmo.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo das competências previstas nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e por proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião de 13 de abril de 2018, a Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez deliberou na sua sessão ordinária de 27 de abril de 2018 aprovar o seguinte Regulamento do Programa Municipal de Arrendamento Jovem com eficácia externa.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O Presente regulamento estabelece as condições gerais de acesso ao arrendamento de fogos habitacionais propriedade do Município de Arcos de Valdevez a jovens residentes no concelho.

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos do Município:

a) Fixar e atrair jovens no concelho;

b) Promover a dinamização e revitalização dos aglomerados urbanos;

c) Arrendar um conjunto de fogos habitacionais propriedade do Município, que se encontram em condições de serem arrendados, por renda inferior à média do mercado de arrendamento privado estabelecida para cada zona do País e definida nos termos da legislação em vigor.

Artigo 3.º

Beneficiários

1 - Podem beneficiar do arrendamento previsto no presente regulamento os jovens residentes no concelho de Arcos de Valdevez há mais de um ano, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 37 anos) e respetivo agregado familiar, o qual, não poderá ser composto por menos de dois elementos nem mais de 4...

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