Edital n.º 487/2018

Data de publicação14 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponta Delgada

Edital n.º 487/2018

Projeto de Regulamento para a Utilização de Espaços Culturais e Salas de Exposição dos Equipamentos Culturais

José Manuel Cabral Dias Bolieiro, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, torna público, para os devidos efeitos e conforme com o preceituado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal de Ponta Delgada na sua reunião ordinária de 27 de abril de 2018, aprovou o projeto de Regulamento para a utilização de Espaços Culturais e Salas de Exposição dos Equipamentos Culturais.

2 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.

Exposição de motivos

O presente regulamento dispõe sobre a utilização de espaços culturais e salas de exposição dos equipamentos culturais.

O Centro Municipal de Cultural, o Centro Natália Correia, o Centro Cultural dos Fenais da Luz e o Centro Cultural de Santo António são equipamentos culturais que dispõem de espaços destinados à realização de eventos culturais, cuja utilização deve ser regulada, de modo a assegurar a sua adequada utilização, na promoção da cultura ao serviço de todos, para eventos promovidos pela Câmara Municipal de Ponta Delgada ou por terceiros.

A utilização dos espaços culturais e das salas de exposições destes equipamentos culturais deve respeitar uma programação cultural diversificada, que contribua para a difusão da cultura, para o incentivo e promoção do trabalho de novos criadores culturais, para um melhor conhecimento da produção cultural nacional e estrangeira, com particular destaque para aquela que é realizada na diáspora açoriana, para a promoção da coesão cultural no território do concelho de Ponta Delgada e para a afirmação da identidade açoriana.

A aprovação e entrada em vigor do presente regulamento não representa qualquer aumento de receitas ou de despesas.

O projeto do presente regulamento foi submetido a apreciação pública, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 100.º do CPA.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, sob proposta da Câmara Municipal de Ponta Delgada, aprova o regulamento para a utilização de espaços culturais e salas de exposição dos equipamentos culturais.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as condições para a utilização pública de espaços culturais e salas de exposição dos equipamentos culturais do Município de Ponta Delgada.

Artigo 3.º

Definições

1 - Para efeitos do presente regulamento entende-se por:

a) "Equipamentos culturais" - o Centro Municipal de Cultura, o Centro Natália Correia, o Centro Cultural dos Fenais da Luz e o Centro Cultural de Santo António;

b) "Espaços culturais" - salas e auditórios dos equipamentos culturais destinados a utilização pública;

c) "Salas de exposição" - espaços dos equipamentos culturais destinados a exposições públicas, de natureza temporária;

d) "Espaços de utilização mista" - espaços destinados a utilização pública e a exposições públicas, de natureza temporária;

e) "Espaço cultural do Centro Natália Correia" - auditório e galeria de exposição de reservas municipais, no primeiro andar;

f) "Salas de exposição do Centro Municipal de Cultura" - galerias de exposições no rés do chão e primeiro andar;

g) "Salas mistas do Centro Cultural dos Fenais da Luz" - salas do rés do chão e do primeiro andar;

h) "Sala mista do Centro Cultural de Santo António"...

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