Edital n.º 44/2019

Data de publicação07 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santo Tirso

Edital n.º 44/2019

Consulta Pública ao projeto da 2.ª Alteração ao Regulamento Municipal do Complexo Desportivo Municipal

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, em cumprimento do disposto nos números 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a câmara municipal, em reunião ordinária de 6 de setembro do corrente ano (item 12 da respetiva ata), deliberou aprovar o projeto da 2.ª alteração ao Regulamento Municipal do Complexo Desportivo Municipal, que a seguir se publicita, e submetê-lo a consulta pública, pelo período de 30 dias, a contar da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

As observações e eventuais sugestões dos interessados deverão ser apresentadas, por escrito, no Balcão Único desta câmara municipal, ou, por carta, endereçada à Divisão de Desporto, onde se encontra todo o processo, por correio eletrónico, para o endereço santotirso@cm-stirso. pt e por telefax, para o n.º 252859267.

E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.

7 de dezembro de 2018. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.

Proposta da 2.ª Alteração ao Regulamento do Complexo Desportivo Municipal de Santo Tirso

Artigo 1. º

Objeto

A presente alteração ao Regulamento Desportivo Municipal de Santo Tirso tem por objeto a alteração da redação dos pontos II, III, IV, VI e VII, nos termos seguintes:

«II - Instalações

1) [...]

2) [...]

a) [...]

b) Piso -1 - entrada de serviço, receção e secretaria, sala de direção, sanitários públicos, balneários com respetivos sanitários, nave central, sala de aquecimento/ginástica, sala de musculação e cardiofitness, sala de imprensa e arrecadação.

3) [...]

4) Parque Desportivo Municipal Sara Moreira - composto por um campo de futebol de onze com relvado sintético, um campo polidesportivo com valências para futsal e dois courts de ténis, um campo de basquetebol e um campo de areia com valências para voleibol de praia e futevolei.

III - Cedência de Utilização das Instalações

1) [...]

2) [...]

3) [...]

4)Todos os pedidos de utilização serão sujeitos a prévia marcação. A reserva de utilização só será efetivada após o pagamento do preço respetivo.

5) [...]

6) [...]

7) [...]

8) À Câmara municipal, reserva-se o direito de utilizar as instalações para eventos por si promovidos ou apoiados, comunicando essa pretensão aos utilizadores regulares com pelo menos, 8 dias de antecedência.

IV - Regras de Conduta na Utilização das Instalações

1) Em todas as instalações do Complexo Desportivo Municipal:

a) [...]

b) É proibido fumar dentro das instalações, espaços desportivos ao ar livre e áreas envolventes;

c) É proibido comer ou mascar pastilhas elásticas nos espaços de prática desportiva, balneários e corredores de acesso, bem como, deixar lixo fora dos recipientes apropriados para esse efeito;

d) [Anterior alínea c).]

e) [Anterior alínea d).]

f) [Anterior alínea e).]

g) [Anterior alínea f).]

h) [Anterior alínea g).]

i) [Anterior alínea h).]

j) [Anterior alínea i).]

k) [Anterior alínea j).]

l) [Anterior alínea k).]

m) [Anterior alínea l).]

n) Identificação e acesso dos utentes:

i) Os utentes individuais deverão ser portadores de um cartão de acesso emitido pelos serviços da Divisão de Desporto;

ii) Para o efeito, será emitido um cartão de acesso para uso exclusivo de cada utente, de natureza pessoal e intransmissível, que deverá ser apresentado, para acionar os torniquetes de entrada e saída das instalações;

iii) Aos utilizadores esporádicos, será entregue um cartão provisório, mediante a apresentação de um documento de identificação que ficará na posse dos serviços até que o cartão provisório (finda a sua utilização) seja devolvido na receção;

iv) A não devolução do cartão provisório fica sujeita ao pagamento do correspondente à segunda via do cartão de acesso;

v) A utilização indevida do cartão de utente, nomeadamente a utilização do cartão por...

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