Edital n.º 382/2017

Data de publicação06 Junho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santo Tirso

Edital n.º 382/2017

Regulamento de Concessão de Regalias aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Santo Tirso

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto nos artigos 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Santo Tirso em sessão ordinária de 28 de abril de 2017 (item 11 da respetiva ata) aprovou, sob proposta da câmara municipal em reunião de 23 de março de 2017 (item 7), o Regulamento de Concessão de Regalias aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Santo Tirso, que a seguir se publicita, o qual entrará em vigor no dia seguinte após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.

19 de maio de 2017. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.

Regulamento de Concessão de Regalias aos Bombeiros Voluntários do Município de Santo Tirso

Preâmbulo

A proteção de vidas humanas e bens em perigo tantas vezes conseguidas por atos de coragem e abnegação dos bombeiros deve ser credora de incondicional reconhecimento da comunidade e das suas instituições;

Ao Município de Santo Tirso no âmbito das suas atribuições de proteção civil, previstas na alínea j) do artigo 23.º do Anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete-lhe apoiar as Associações de Bombeiros contribuindo para que realizem a sua missão, que voluntariamente assumiram, com dedicação, competência e zelo e assim melhor servirem a comunidade.

Considerando que o Regulamento de Concessão de Regalias aos Bombeiros de Santo Tirso é de 1995;

Considerando as alterações legislativas entretanto existentes em matéria de procedimento administrativo e outras disposições legais também alteradas;

Justifica-se a elaboração de um novo regulamento que estabeleça um conjunto de regalias sociais aos Bombeiros Voluntários do Município.

Foi efetuada uma ponderação dos custos e benefícios resultantes das medidas previstas no Regulamento, considerando-se que os benefícios são manifestamente superiores aos custos, na medida em que esta concessão de regalias contribuirá para incentivar o voluntariado, reconhecer a nobre função do bombeiro voluntário e ainda pelo facto dos bombeiros serem exemplos de abnegação, coragem, dedicação, competência e zelo em prol da comunidade.

O Regulamento de Concessão de Regalias aos Bombeiros Voluntários do Município de Santo Tirso foi aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 28 de abril de 2017 (item 11), sob proposta da câmara municipal em reunião de 23 de março de 2017 (item 7).

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento tem por lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o regime jurídico das autarquias locais.

CAPÍTULO II

Definição e âmbito

Artigo 2.º

Objetivo

O presente regulamento tem por objetivo definir, no âmbito das políticas de coesão social do município, um conjunto de direitos e regalias inerentes ao exercício de voluntariado dos bombeiros voluntários das corporações do concelho de Santo Tirso.

Artigo 3.º

Definição

Para efeitos de aplicação deste regulamento, consideram-se bombeiros voluntários:

a) Todos os indivíduos que integram de forma voluntária os corpos de bombeiros e que constem do Quadro de Comando e Quadro Ativo desde que homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, todos na situação de atividade no Quadro ou Inatividade no Quadro em consequência de acidente ocorrido ou doença contraída no exercício das suas funções de...

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