Edital n.º 335/2021

Data de publicação19 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Edital n.º 335/2021

Sumário: Abertura de concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um posto de trabalho de professor auxiliar na área disciplinar de Design.

Doutor Rui Manuel Costa Vieira Castro, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento um (1) posto de trabalho de Professor Auxiliar na área disciplinar de Design para a lecionação, preferencialmente, das unidades curriculares de "História do Design de Produto" e "Projeto-O uso e a identidade" lecionadas no curso de licenciatura de Design de Produto e as unidades curriculares de "Design Participativo" e "Design e Serviços para a Inclusão" lecionadas no curso de mestrado em Design de Produto e Serviços, da Escola de Arquitetura, desta Universidade.

O presente concurso, aberto por despacho de 5 de março de 2021 Reitor da Universidade do Minho, em conformidade com a deliberação do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) de 10 de fevereiro de 2021, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 205/2009, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores da Carreira Docente Universitária na Universidade do Minho, adiante designado por "Regulamento", aprovado por despacho reitoral n.º 17945/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2010.

O presente concurso é aberto ao abrigo do Contrato-Programa celebrado com a FCT em 4 de setembro de 2018 com a referência n.º CEECINST/00157/2018 e respetiva Adenda de 23 de janeiro de 2020, no âmbito do Procedimento Concursal de Apoio Institucional.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado: na página da Internet da Universidade do Minho, nas línguas portuguesa e inglesa; na Bolsa de Emprego Público (BEP); na página da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa.

I - Caracterização do concurso

1 - Local de trabalho

O local de trabalho situa-se na Escola de Arquitetura da Universidade do Minho.

2 - Júri do concurso

O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Reitor da Universidade do Minho

Vogais:

Doutor Fernando Moreira da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa;

Doutora Rita Assoreira Almeida, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa;

Doutora Teresa Cláudia Magalhães Franqueira Baptista, Professora Associada do Departamento de Comunicação e Arte da Universidade de Aveiro;

Doutora Inês Secca Ruivo, Professor Associado do Departamento de Artes Visuais e Design da Universidade de Évora;

Doutora Maria Manuel Oliveira, Professora Associada da Escola de Arquitetura da Universidade do Minho.

3 - Regras de funcionamento do júri

3.1 - É da competência do júri a prática, designadamente, dos seguintes atos:

a) Admissão e exclusão das candidaturas;

b) Apreciação do mérito absoluto;

c) Avaliação curricular;

d) Ordenação final e seleção dos candidatos;

e) Audições públicas e audiência dos interessados.

3.2 - Por forma a cumprir os procedimentos estipulados para praticar os atos referidos no ponto 3.1, o júri pode realizar uma ou várias reuniões, respeitando o seguinte:

a) Cada reunião só pode ocorrer quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus membros e quando a maioria dos vogais presentes for externa;

b) Sem prejuízo do estipulado nas alíneas seguintes, é competência do presidente do júri decidir pela realização de reuniões no modo de teleconferência (local distinto e mesmo tempo);

c) Deliberações relativas a atos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 3.1 podem ser tomadas em reuniões realizadas no modo de teleconferência (local distinto e mesmo tempo);

d) Deliberações relativas a atos referidos na alínea d) e e) do ponto 3.1 têm que ser tomadas em reuniões fisicamente presenciais (mesmo local e mesmo tempo).

3.3 - As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião e quando a maioria dos vogais presentes for externa, não sendo permitidas abstenções.

3.4 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

3.5 - Sem prejuízo do exercício de funções de presidente do júri, quando o mesmo for da área disciplinar do concurso é obrigatória a sua participação na execução dos procedimentos estipulados para praticar os atos referidos no ponto 3.1.

3.6 - Nas circunstâncias em que ocorra um empate, o presidente do júri intervém com o objetivo de desempatar.

II - Regras de admissão

4 - Formalização das candidaturas

4.1 - As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, integralmente preenchido nos termos definidos no modelo em anexo.

4.2 - O requerimento deve ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Dois exemplares em papel do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, e um exemplar em formato digital (este entregue em suporte pendrive) do referido curriculum vitae. O curriculum vitae deverá conter todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, tendo em consideração os procedimentos estipulados para praticar os atos referidos no ponto 3.1. É exigido que o curriculum vitae seja explicita e unicamente organizado de acordo com os critérios e parâmetros de avaliação discriminados nos pontos 9 e 10.

b) Um exemplar em papel e um exemplar em formato digital (este entregue em suporte pendrive) de um documento que compile de 5 a 10 trabalhos selecionados pelo candidato, de entre o seu portefólio (nomeadamente publicação e prática em projeto de design), referindo locais, datas e caracterização dos projetos e, se aplicável, colaborações com outros autores, como os mais representativos no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar do concurso. Para cada um dos trabalhos selecionados dever-se-á apresentar a justificação para a sua seleção referindo, explicitamente, qual a contribuição desse trabalho para a área disciplinar do concurso. Não estando disponível o formato digital, este poderá ser substituído pela entrega em papel de um número de exemplares correspondente ao número de membros do júri.

c) Um projeto científico-pedagógico, integrado no curriculum vitae, que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar do concurso, descrito em não mais de 2000 palavras, e que deverá incluir um programa de investigação enquadrável na área disciplinar do concurso, devidamente articulado com uma ou mais das seguintes unidades curriculares "História do Design de Produto" e "Projeto-O uso e a identidade" lecionadas no curso de licenciatura de Design de Produto, e "Design Participativo" e "Design e Serviços para a Inclusão" lecionadas no curso de mestrado em Design de Produto e Serviços, da Escola de Arquitetura, e cuja lecionação é da responsabilidade da unidade orgânica...

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