Edital n.º 293/2021

Data de publicação11 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Torres Novas

Edital n.º 293/2021

Sumário: Projeto de Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros do Concelho de Torres Novas.

Projeto de Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros do Concelho de Torres Novas

Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas:

Torna público que, decorrido o prazo para a constituição de interessados e apresentação de contributos no âmbito do procedimento administrativo conducente à aprovação do Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros do Concelho de Torres Novas, oportunamente publicitado no site do Município, não houve constituição de interessados no procedimento.

Uma vez reunidos os requisitos legais, na reunião de 23 de fevereiro de 2021 a Câmara Municipal de Torres Novas deliberou submeter a apreciação pública para recolha de sugestões o Projeto de Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros do Concelho de Torres Novas, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

O referido projeto de regulamento encontra-se disponível para consulta em www.cmtorresnovas.pt.

Assim, tendo em vista o preceituado no n.º 2 do artigo 101.º do C.P.A., e no prazo de 30 dias a contar da data de publicação no Diário da República, poderão os interessados dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Torres Novas, com endereço na Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas, ou para o correio eletrónico: geral@cm-torresnovas.pt.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos de estilo do Município.

26 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

Projeto de Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros do Concelho de Torres Novas

Preâmbulo

Nos termos da alínea j) do n.º 2 do Artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio da proteção civil.

A salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações é um papel indiscutível das autarquias, nomeadamente no domínio da proteção civil, constituindo uma atribuição própria dos municípios conforme estatuído no já referido Artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

À Câmara Municipal compete-lhe, no âmbito das suas responsabilidades pela Proteção Civil, contribuir para a promoção de elementos moralmente motivados para a realização das suas missões, que, voluntariamente, assumiram ao serviço da comunidade.

O Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de novembro concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do apoio às equipas de intervenção permanente das Associações de Bombeiros Voluntários.

A Associação mantém, por tempo indeterminado e em permanência, um corpo de bombeiros voluntários, com as missões que lhe estão definidas no Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio.

Os Bombeiros Voluntários prestam um trabalho meritório no socorro das populações e na defesa do património, muitas vezes arriscando a vida, tanto no caso de incêndios, como em todo o tipo de catástrofes ou calamidades, bem como nos diversos tipos de acidentes.

Os municípios podem comparticipar atividades de interesse municipal para os bombeiros, nomeadamente de âmbito social, cultural, desportivo e recreativo.

Nestes termos, afigura-se pertinente a regulamentação da atribuição de um conjunto de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários do concelho de Torres Novas, que constituirá a criação de uma autovinculação interna para o exercício de poderes discricionários de que o Município de Torres Novas é detentor enquanto autoridade administrativa, que permite o controlo de vícios de mérito e a salvaguarda, para além do mais, dos princípios de igualdade, da transparência e da imparcialidade.

O presente projeto de Regulamento é elaborado e apresentado a deliberação aos órgãos competentes, ao abrigo das competências vertidas no artigo 241.º, e n.º 7 do artigo 112.º, ambos da CRP, na alínea j), do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u), do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições constantes do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea j), do n.º 2 do artigo 23, da alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º e alíneas k) e u) do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto definir a atribuição de benefícios na utilização de bens e serviços públicos bem como estipular os direitos e benefícios sociais aos elementos ligados à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Torrejanos.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se elementos ligados à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Torrejanos os indivíduos...

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