Edital n.º 258/2021

Data de publicação01 Março 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Torres Novas

Edital n.º 258/2021

Sumário: Projeto do Regulamento Municipal de Concessão de Apoios no Domínio da Ação Social do Município de Torres Novas.

Projeto de Regulamento Municipal de Concessão de Apoios no Domínio da Ação Social do Município de Torres Novas

Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas:

Torna público que, decorrido o prazo para a constituição de interessados e apresentação de contributos no âmbito do procedimento administrativo conducente à aprovação do Regulamento Municipal de Concessão de Apoios no Domínio da Ação Social do Município de Torres Novas, oportunamente publicitado no site do Município, houve a constituição de um interessado no procedimento.

Uma vez reunidos os requisitos legais na reunião de 26 de janeiro de 2021, a Câmara Municipal de Torres Novas deliberou submeter a apreciação pública para recolha de sugestões o Projeto de Regulamento Municipal de Concessão de Apoios no Domínio da Ação Social do Município de Torres Novas, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

O referido projeto de regulamento encontra-se disponível para consulta em www.cmtorresnovas.pt.

Assim, tendo em vista o preceituado no n.º 2 do artigo 101.º do C.P.A. e no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação no Diário da República, poderão os interessados dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Torres Novas, com endereço na Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas, ou para o correio eletrónico: geral@cmtorresnovas.pt.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos de estilo do Município.

3 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

Projeto de Regulamento Municipal de Concessão de Apoios no Domínio da Ação Social

Preâmbulo

Considerando as atuais circunstâncias conjunturais e o facto de os Municípios terem como objetivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respetivos munícipes, tornando cada vez mais necessária e pertinente a intervenção no domínio da ação social, com vista à progressiva inserção social e à promoção da qualidade de vida dos munícipes.

Considerando que a Câmara Municipal de Torres Novas, assume assim, um importantíssimo papel na dinamização de processos de intervenção, no sentido de um desenvolvimento local sustentado e na promoção de medidas de âmbito social junto da população mais vulnerável.

Considerando que as instituições sociais intervêm em áreas decisivas para a melhoria das condições de vidas das populações, desempenhando um crescente papel na conceção e desenvolvimento de políticas sociais e apresentam grande capacidade para responder às necessidades emergentes e aos novos desafios que se colocam.

Considerando que as referidas instituições, desempenham ainda um papel preponderante, junto dos grupos sociais mais vulneráveis, apresentando uma resposta mais célere e próxima.

Considerando a necessidade de regulamentar a atribuição de apoios a estratos sociais desfavorecidos e de estimular e valorizar a intervenção das instituições de índole social, que procuram dar resposta a um conjunto de problemas sociais sentidos no concelho de Torres Novas.

Considerando que o presente Regulamento, permite à autarquia intervir junto de grupos mais vulneráveis, atenuando fenómenos de pobreza e exclusão social, assegurando o acesso a serviços, no sentido da promoção da qualidade, da coesão e da cidadania, pretende-se atuar, designadamente ao nível da deficiência, da terceira idade, das famílias numerosas, saúde e habitação, de forma a promover melhoria da qualidade de vida das pessoas em situação de precariedade socioeconómica.

Assim, a Câmara Municipal de Torres Novas, através do Regulamento Municipal de Concessão de Apoios no Domínio da Ação Social, pretende instituir regras de Apoio Social com o objetivo de dignificar e melhorar as condições de vida de indivíduos e/ou agregados familiares residentes no concelho, com necessidades económicas, bem como, definir medidas de apoio, às Instituições de cariz social, que proporcionem uma maior qualidade na prestação dos serviços e reforcem o trabalho em rede já existente.

Neste contexto, pretende-se promover a igualdade de oportunidades, a intervenção assente numa lógica de responsabilização e o desenvolvimento de medidas territoriais que potenciem recursos humanos e técnicos, bem como equipamentos sociais.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 23.º, n.º 2, alíneas h) e i), 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k) e v), todos do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito do Regulamento

1 - O presente regulamento tem por objeto, a definição de todas as condições de atribuição de apoios no domínio da Ação Social, designadamente, a definição dos procedimentos e critérios a utilizar pela Câmara Municipal no apoio às instituições de caráter social e a estratos sociais desfavorecidos.

2 - O presente regulamento destina-se a:

a) Definição de critérios de atribuição de apoios a estratos sociais desfavorecidos, comprovadamente carenciados e, residentes no concelho de Torres Novas, há pelo menos dois anos.

b) Definição de procedimentos e critérios subjacentes à atribuição de apoios financeiros e não financeiros, de caráter pontual, às Instituições Particulares de Solidariedade Social e às Instituições sem fins lucrativos promotoras de desenvolvimento social, sedeadas no concelho e que integrem o Conselho Local de Ação Social de Torres Novas - CLASTN.

Capítulo II

Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos

Artigo 3.º

Tipo de Apoios

1 - O Município de Torres Novas atuará no apoio, designadamente nas seguintes áreas:

a) Habitação;

b) Deficiência e Idosos;

c) Saúde;

d) Famílias numerosas;

e) Apoios pontuais em situação de emergência, que não se enquadrem nas outras áreas de atuação.

Artigo 4.º

Competências

A atribuição dos apoios, previstos no presente regulamento é da competência da Câmara Municipal de Torres Novas, com faculdade de delegação no presidente e, de subdelegação deste, nos vereadores em regime de permanência.

Artigo 5.º

Protocolos de Colaboração

As competências previstas no presente regulamento poderão ser objeto de protocolo de colaboração, a celebrar com Juntas de Freguesia, com Instituições Particulares de Solidariedade Social e com outras entidades, para além das já existentes na Rede Social, que exerçam a sua atividade na área do Município de Torres Novas.

Artigo 6.º

Orçamento

Os valores destinados aos apoios a conceder no âmbito do presente Regulamento, constam das Grandes Opções do Plano e as verbas são inscritas no Orçamento Anual da Câmara Municipal, não podendo ser ultrapassado o limite aí fixado, sem prejuízo da sua revisão excecional, sempre que se considere imprescindível e inadiável a abrangência de novas situações sociais.

Artigo 7.º

Natureza dos Apoios

1 - A prestação dos apoios, nos termos do presente regulamento, possui caráter transitório e, poderá traduzir-se em apoios de natureza pecuniária ou outro meio considerado como mais adequado à satisfação das respetivas necessidades.

2 - O montante do apoio pecuniário, será variável em função dos rendimentos per capita recebidos pelo agregado familiar e/ou pelo indivíduo.

3 - Os/as beneficiários/as destes apoios são obrigados a comunicar, no prazo de dez dias, as alterações suscetíveis de determinar a modificação ou cessação da atribuição dos mesmos.

4 - Salvo casos excecionais e devidamente justificados, a prestação dos apoios previstos no presente regulamento, não pode ser superior a seis meses consecutivos.

5 - Salvo casos excecionais, devidamente fundamentados e, mediante deliberação de Câmara, os apoios previstos no presente regulamento não são cumulativos entre si, nem com outros apoios, prestados por outras entidades ou organismos, destinados ao mesmo fim.

Artigo 8.º

Acordo de Prestação de Apoio

1 - Os apoios a conceder no âmbito do presente regulamento, serão prestados mediante a celebração de um acordo, reduzido a escrito, entre a Câmara Municipal de Torres Novas e o/a respetivo/a beneficiário/a, do qual deverá constar a identificação das necessidades a colmatar, os apoios a conceder, o prazo, as condições de prestação do mesmo e as obrigações assumidas pelo/a beneficiário/a do referido apoio.

2 - A não celebração do acordo referido no número anterior ou o seu incumprimento, por motivos imputáveis ao/a beneficiário/a, determina a cessação da prestação do referido apoio.

Artigo 9.º

Legitimidade

Tem legitimidade para requerer a atribuição dos apoios previstos neste regulamento, os agregados familiares e/ou indivíduos, que satisfaçam os requisitos e condições de atribuição prevista no presente regulamento.

Artigo 10 º

Requisitos e Condições Gerais de Atribuição

1 - A atribuição dos apoios depende da verificação cumulativa dos requisitos e das seguintes condições:

a) Ser cidadão/cidadã nacional ou equiparado em termos legais;

b) Residir na área do Município de Torres Novas, há pelo menos dois anos, em regime de permanência, a não ser que se trate de vítima de violência doméstica oriunda de outros concelhos, que procure proteção no concelho de Torres Novas, devendo apresentar meios de provas legais que comprovem o seu Estatuto de Vítima;

c) Estar recenseado/a no Município de Torres Novas;

d) No caso de apoios pecuniários, não auferir rendimento mensal per capita, superior a 50 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), em vigor à data da candidatura;

e) Fornecer todos os meios probatórios que sejam solicitados no âmbito da instrução do processo, nomeadamente, ao nível da avaliação da situação patrimonial, financeira e económica do/a requerente e dos membros do seu agregado familiar;

f) Permitir o acesso a todas as...

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