Edital n.º 199/2018

Data de publicação21 Fevereiro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almada

Edital n.º 199/2018

Eu, José Manuel Maia Nunes de Almeida, Presidente da Assembleia Municipal do Concelho de Almada:

Torno público que na Segunda Reunião da Sessão Ordinária referente ao mês de junho de 2017, realizada no dia 30 de junho de 2017, a Assembleia Municipal de Almada aprovou a Proposta n.º 248/XI-4.º, de iniciativa da Câmara Municipal, aprovada em Reunião Camarária de 21/06/2017, sobre o "Regulamento de utilização, funcionamento e segurança do Estádio Municipal "José Martins Vieira"", através da seguinte deliberação:

Sendo competência do Estado estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, cabe à Câmara Municipal de Almada, nos termos legais, a gestão das instalações desportivas e dos equipamentos desportivos do Município assegurando boas condições de higiene, segurança e comodidade.

Atendendo também à existência de legislação específica consagrando o regime jurídico das instalações desportivas de uso público e respetivas normas de utilização e funcionamento, impõe-se que o Município de Almada, enquanto proprietário, a obrigatoriedade das suas instalações desportivas disporem de regulamento de utilização, contendo as normas de cumprimento a serem observadas pelos utentes para uma adequada utilização.

Considerando que a Proposta da Câmara Municipal, referenciada com o n.º 550/2017, que submete à apreciação da Assembleia Municipal o Projeto de Regulamento sobre o Estádio Municipal José Vieira, atende às leis e regulamentos em vigor, nomeadamente de consulta pública.

Nestes termos e ao abrigo e para os efeitos da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro aprova o Regulamento Municipal de Utilização, Funcionamento e Segurança do Estádio Municipal "José Martins Vieira" nos precisos termos da deliberação camarária de 21 de junho de 2017.

Por ser verdade se publica o presente «edital» que vai por mim assinado e irá ser afixado nos lugares do estilo deste concelho.

3 de julho de 2017. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Manuel Maia Nunes de Almeida.

Regulamento de Utilização, Funcionamento e Segurança do Estádio Municipal José Martins Vieira

Nota justificativa

Sendo competência do Estado procurar estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, cabe à Câmara Municipal de Almada, de acordo com o disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, a gestão das instalações desportivas e dos equipamentos desportivos do Município de Almada que permitam a prática desportiva em boas condições de higiene, segurança e comodidade.

Por outro lado, a publicação de legislação específica sobre a matéria, nomeadamente, o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio, que consagra o regime jurídico das instalações desportivas de uso público, e a Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, que veio introduzir normas de utilização e funcionamento das instalações desportivas, impõe ao Município de Almada, enquanto proprietário, a obrigatoriedade das suas instalações desportivas disporem de regulamento de utilização, contendo as normas de cumprimento a serem observadas pelos utentes, no sentido de assegurar que se faça um uso das instalações adequado aos seus fins. Nessa medida, a Câmara Municipal de Almada aprovou o Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Almada, que se aplica ao funcionamento e utilização de todas as instalações desportivas municipais existentes, ou que venham a ser construídas, no Concelho de Almada.

Não obstante, a Lei n.º 52/2013, de 25 de julho, que alterou e republicou a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, sem prejuízo da aplicação aos estádios das disposições constantes do regulamento das condições técnicas e de segurança dos estádios, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 10/2001, de 7 de junho, por remissão do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 141/2009, veio impor ao proprietário do recinto desportivo, quando este não seja da titularidade do promotor do espetáculo desportivo ou do organizador da competição desportiva, a aprovação de regulamentos internos em matéria de segurança e utilização dos espaços de acesso público do recinto desportivo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo da competência prevista nos artigos 112.º e 241º da Constituição da República Portuguesa e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o estabelecido na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto e no n.º 1 do artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 52/2013, de 25 de julho.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento destina-se a garantir a organização, o funcionamento e as regras de utilização, cedência e segurança das instalações do Estádio Municipal "José Martins Vieira", sendo subsidiariamente aplicável o Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Almada, em tudo o que não se mostre incompatível com o presente regulamento.

Artigo 3.º

Entidade proprietária e gestão

1 - O Estádio Municipal "José Martins Vieira" é propriedade do Município de Almada.

2 - A administração e manutenção do Estádio Municipal "José Martins Vieira" são da competência da Câmara Municipal de Almada, que, através dos seus meios próprios, deverá assegurar a gestão das instalações, analisar, dinamizar e superintender o funcionamento das diversas atividades físicas e desportivas realizadas por qualquer tipo de utilizador do estádio.

3 - A Câmara Municipal de Almada pode, em situações devidamente fundamentadas, celebrar protocolos com vista à sua utilização, no todo ou em parte, sendo sempre observados os termos e as condições previstas no presente regulamento e no Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Almada.

Artigo 4.º

Objeto

1 - O Estádio Municipal "José Martins Vieira" é uma infraestrutura desportiva destinada à realização de eventos e atividades de âmbito desportivo (com ou sem caráter competitivo), cultural, artístico e de entretenimento, bem como à ocupação de tempos livres, recreação, educação, manutenção, rendimento e promoção da saúde.

2 - São consideradas partes integrantes do Estádio Municipal, todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, nomeadamente:

a) Campo principal de futebol de 11 de relva natural (com área de jogo de 105 m x 68 m);

b) Campo de treinos (com área de jogo de 75 m x 45 m);

c) Bancada descoberta com 3.000 lugares, 20 dos quais para pessoas com deficiência motora;

d) Tribuna de honra e cabinas de comunicação social;

e) Instalações sanitárias;

f) Bilheteira;

g) Átrio da receção;

h) Sala polivalente;

i) Balneários e equipamentos de suporte;

j) Salas de técnicos;

k) Ginásio;

l) Posto médico;

m) Sala de arrumações;

n) Lavandarias;

o) Casa do guarda;

p) Bar

q) Zona de parqueamento;

3 - Atendendo aos objetivos referidos no n.º 1 do presente artigo, considera-se que as instalações podem ser utilizadas pela comunidade em geral, pelos estabelecimentos de ensino, por associações legalmente constituídas e por entidades públicas e privadas.

Artigo 5.º

Diretor Técnico

No cumprimento da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, a Câmara Municipal de Almada deverá designar um diretor técnico, a quem compete assumir a direção e responsabilidade pelas atividades desportivas que decorrem no Estádio Municipal "José Martins Vieira", competindo-lhe zelar pela sua adequada utilização.

CAPÍTULO II

Funcionamento e utilização

Artigo 6.º

Período e horário de funcionamento

1 - O horário e período de funcionamento do Estádio Municipal "José Martins Vieira"...

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