Edital n.º 141/2019

Data de publicação22 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almada

Edital n.º 141/2019

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Almada

José Joaquim Leitão, Presidente da Assembleia Municipal de Almada, torna público que na Quarta Reunião da Sessão Ordinária referente ao mês de novembro de 2018, realizada no dia 10 de dezembro de 2018, a Assembleia Municipal de Almada aprovou a Proposta N.º 52/XII-2.º de iniciativa da Câmara Municipal aprovada em Reunião Camarária de 21/11/2018, sobre a «Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Almada», através da seguinte deliberação:

A Assembleia Municipal de Almada, nos termos do artigo 25.º, n.º 1, alínea m) do regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de setembro, aprova a proposta da Câmara Municipal de Almada sobre «alteração ao Regulamento de Organização dos serviços municipais de Almada», que a seguir se transcreve:

«Por e na sequência de proposta da Câmara Municipal de Almada, aprovada na sua reunião ordinária de 5 de setembro de 2018, sob a proposta n.º 645/2018 [GP], a Assembleia Municipal de Almada, no exercício das competências que lhe estão reconhecidas pelo articuladamente disposto no artigo 25.º n.º 1 alínea m) do regime Jurídico das Autarquias Locais (constante do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) e pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro setembro, deliberou, na sessão de 20 de setembro de 2018, aprovar, de entre outros aspetos, o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Almada, a definição da respetiva estrutura nuclear (quanto às unidades orgânicas que a integram e atribuições que lhes são inerentes), bem como aprovou fixar a possibilidade de criação de um número máximo de 52 (cinquenta e duas) unidades orgânicas flexíveis.

Por seu turno, e sob condição de deliberação favorável da Assembleia Municipal, nos termos e no que respeita ao anteriormente exposto, a qual se veio a verificar, na mesma reunião de 5 de setembro de 2018 e sob a mesma proposta n.º 645/2018 [GP], a Câmara Municipal aprovou a respetiva Estrutura Flexível dos Serviços Municipais, quer quanto à criação das suas unidades orgânicas, quer quanto às atribuições e competências a afetar às mesmas.

Entretanto, tendo entrado em vigor a nova estrutura orgânica dos Serviços Municipais do Município de Almada, decorrente das deliberações anteriormente referidas, detetaram-se meros lapsos ou incorreções no Regulamento Municipal aprovado e demais anexos com aquele conexos, bem como se verificou a necessidade de proceder a ajustamentos relativamente à descrição das atribuições e à nivelação hierárquica de uma das unidades orgânicas flexíveis, situações que importam ser objeto da necessária correção todas conforme melhor identificadas na parte deliberativa da presente proposta.

Assim, com vista a dar satisfação ao anteriormente exposto e ao abrigo do conjugadamente disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e do artigo 25.º n.º 1 alínea m) e artigo 33.º n.º 1 alínea ccc), ambos do regime Jurídico das Autarquias Locais, constante do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, propõe-se que a Câmara Municipal de Almada delibere aprovar:

1 - A retificação da redação do no n.º 8 do artigo 3.º do "Anexo C - Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais de Almada", devendo onde se lê "[...] Departamento de Património e Aprovisionamento (DPA) [...]", passar a ler-se "[...] Departamento de Património e Compras (DPC) [...]";

2 - Aditar à redação do n.º 5.2 do artigo 3.º do "Anexo C - Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais de Almada", no âmbito e na dependência da Divisão de Administração Geral e Atendimento (DAGA), a previsão de uma subunidade orgânica, a designar por "Gabinete de Informação ao Consumidor (GINFO)", devendo este preceito passar a ter a seguinte redação:

"5.2 - Divisão de Administração Geral e Atendimento (DAGA), incluindo sob direção do Chefe de Divisão respetivo as seguintes subunidades conforme a alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º:

a) Gabinete de Atendimento e Relação com o Munícipe (GARM);

b) Gabinete de Informação ao Consumidor (GINFO);

c) Gabinete de Qualidade e Controlo Interno (GQCI);

d) Gabinete de Organização e Modernização (GOM)."

3 - Na sequência do previsto no número anterior:

a) Alterar a redação da alínea i) do n.º 1 do artigo 9.º do 'Anexo C - Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais de Almada', devendo este preceito passar a ter a seguinte redação:

"i) Organizar-se internamente, enquanto e caso se repute adequado, em quatro subunidades orgânicas conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º, afetas respetivamente a funções de 'Atendimento e Relação com o Munícipe' (GARM), de...

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