Edital n.º 1223/2019

Data de publicação05 Novembro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Pampilhosa da Serra

Edital n.º 1223/2019

Sumário: Regulamento da Área de Serviço de Autocaravanas de Pampilhosa da Serra.

José Alberto Pacheco Brito Dias, Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra:

Torna público que a Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra, na sua sessão ordinária realizada no dia 27/09/2019, sob proposta da Câmara Municipal, cuja deliberação foi tomada em reunião ordinária realizada em 9/09/2019, aprovou o Regulamento da Área de Serviço de Autocaravanas de Pampilhosa da Serra que é publicado nos termos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar e produzir legais efeitos, o presente Edital e o Regulamento a que se refere vai ser publicado no site do Município de Pampilhosa da Serra, em www.cm-pampilhosadaserra.pt.

2 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, José Alberto Pacheco Brito Dias.

Regulamento da Área de Serviço de Autocaravanas de Pampilhosa da Serra

Preâmbulo

O Município da Pampilhosa da Serra consciente da relevância que as políticas de promoção turística têm para o desenvolvimento do concelho e do interior, apostou num segmento turístico em forte expansão: o turismo itinerante, que ganha cada vez mais adeptos nacionais e estrangeiros, sobretudo na modalidade do autocaravanismo, tido como um segmento turístico caracterizado por circular todo o ano e não apenas na época estival, com reflexos importantes no comércio e restauração dos locais visitados.

No âmbito das suas competências e atribuições o Município de Pampilhosa da Serra, com o intuito de diversificar a sua oferta turística, efetuou uma candidatura ao "Programa Valorizar - Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior", promovido pelo Turismo de Portugal, da qual resultou o projeto e a infraestrutura da Área de Serviço de Autocaravanas de Pampilhosa da Serra.

Tal infraestrutura de acolhimento de autocaravanas visa evitar o estacionamento e pernoita das mesmas em zonas desadequadas, oferecendo condições apropriadas à prática do turismo itinerante, particularmente do autocaravanismo, assegurando aos seus praticantes as devidas condições de estadia, estacionamento, despejo dos depósitos das águas residuais, bem como o respetivo abastecimento de água potável.

Assim, com o presente Regulamento pretende-se estabelecer um quadro normativo que, por um lado, informe os utilizadores dos seus deveres e direitos e, por outro lado, estabeleça as condições de utilização e funcionamento daquela infraestrutura.

Ponderados os custos e benefícios que decorrem da implementação do presente Regulamento, conclui-se que os benefícios decorrentes do adequado acolhimento dos autocaravanistas que visitam o concelho de Pampilhosa da Serra são claramente superiores aos custos inerentes, atenta a importância deste segmento turístico na dinamização da economia local.

Considerando o disposto no artigo 98.º do Código Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n. 4/2015, de 7/01, foi publicitado o início do procedimento e a participação procedimental, não tendo sido constituídos quaisquer interessados no procedimento.

O presente Regulamento foi objeto de consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo. Findo o período foram apreciadas e ponderadas as sugestões apresentadas para redação final do presente Regulamento.

Nesta conformidade, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das competências previstas nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12/09, a Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou em sessão ordinária realizada em 27/09/2019, o presente Regulamento:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Leis Habilitantes

O presente Regulamento tem como legislação habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o disposto no artigo 29.º da Portaria n.º 1320/2008 de 17/11, nas alíneas k), m) e n) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12/09.

Artigo 2.º

Âmbito e o objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis ao funcionamento e utilização da Área de Serviço de Autocaravanas de Pampilhosa da Serra, doravante designada abreviadamente por Área de Serviço.

2 - A Área de Serviço é uma infraestrutura dotada de equipamentos e estruturas próprias, que se destina ao apoio à prática de autocaravanismo, permitindo o estacionamento e a pernoita de autocaravanas por período não superior a setenta e duas horas.

3 - Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por autocaravana o veículo automóvel, com tração própria ou reboque, que dispõe de um habitáculo, equipado com camas, casa de banho e cozinha, e que é utilizado para a prática de autocaravanismo.

Artigo 3.º

Tabela de Preços

1 - Os montantes a pagar pela utilização da Área de Serviço são os constantes da Tabela de Preços aprovada pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.

2 - A Tabela de Preços será afixada na Área de Serviço, podendo ser revista ou atualizada pela Câmara Municipal, em obediência a critérios de natureza económica e financeira.

Artigo 4.º

Fundo de Maneio da Área de Serviço

Em consonância com o disposto nas Normas de Controlo Interno do Município de Pampilhosa da Serra, aprovadas pela Câmara Municipal em reunião extraordinária realizada em 10/03/2016, a Câmara Municipal poderá determinar a constituição de um fundo de maneio para fazer face às necessidades de funcionamento da Área de Serviço e das suas máquinas...

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