Edital n.º 1201/2020

Data de publicação16 Novembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcanena

Edital n.º 1201/2020

Sumário: Período de consulta pública do projeto do Regulamento de Apoio Extraordinário aos Estudantes do Ensino Superior.

Período de consulta pública por 30 dias úteis do Projeto de Regulamento de Apoio Extraordinário aos Estudantes do Ensino Superior

Fernanda Maria Pereira Asseiceira, Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal de Alcanena, em reunião ordinária de 19 de outubro de 2020, deliberou aprovar o "Projeto de Regulamento de Apoio Extraordinário aos Estudantes do Ensino Superior" e dar início ao período de consulta pública de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República. Durante o período de consulta pública, qualquer interessado poderá consultar aquele Projeto de Regulamento junto do Serviço de Ação Social desta Autarquia e, se assim o entender, formular as reclamações, observações ou sugestões que entenda por convenientes, as quais devem ser apresentadas, por escrito, à Exma. Senhora Presidente de Câmara, entregues na Câmara, enviadas pelo correio para a seguinte morada: Câmara Municipal de Alcanena, Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena ou por correio eletrónico: geral@cm-alcanena.pt, devendo os contributos ser apresentados da mesma forma, no prazo de 30 úteis contados da data da publicação do Edital no Diário da República.

E, para que conste, mandei publicar este Edital no Diário da República e outros de igual teor, que serão publicitados na internet, no sítio institucional da Câmara Municipal de Alcanena e nos lugares de estilo.

20 de outubro de 2020. - A Presidente da Câmara, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.

Projeto de Regulamento de Apoio Extraordinário aos Estudantes do Ensino Superior

Preâmbulo

O direito à educação é um direito constitucional e uma conquista a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso ao ensino. Constitui um objetivo fundamental da política educativa, que as autarquias locais, no âmbito das suas atribuições e competências, devem concretizar.

O Município de Alcanena, desde o ano letivo 1994/95, atribui apoio aos/às estudantes do ensino superior, de acordo com as condições económico-financeiras das respetivas famílias.

O objetivo era, e continua a ser, promover o acesso dos/as alunos/as no ingresso e frequência no ensino superior. Por conseguinte, competindo às Câmaras Municipais o desenvolvimento territorial e a coesão social, nomeadamente através da adoção de medidas que garantam a igualdade de oportunidades e que promovam o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais, traduzidas no capital humano, social e cultural do Concelho, a Câmara Municipal de Alcanena, através da Divisão de Desenvolvimento Humano e Social - Ação Social, visa aprovar um Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio Extraordinário aos Estudantes do Ensino Superior.

O referido apoio permite apoiar jovens que não possuam, por si, ou através do agregado familiar, recursos económicos suficientes que lhes possibilitem a prossecução dos estudos, promovendo assim as habilitações literárias e o desenvolvimento educacional da população local, o que tem contribuído para um maior e melhor desenvolvimento social, económico e cultural do Concelho e do País.

Algumas das competências legalmente atribuídas aos Municípios encontram-se previstas no anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que consagra, entre outras matérias, o regime jurídico das Autarquias Locais, nomeadamente na sua alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º, na sua redação atualizada, estabelecendo que compete à Câmara Municipal "participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal";

Estas competências foram ainda recentemente reforçadas com a Lei n.º 50/ 2018, de 16 de agosto que "estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local", bem como com o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro de 2019, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais em matéria de Educação;

Compete ainda à Divisão de Desenvolvimento Humano e Social "Zelar pelo cumprimento da missão e dos objetivos estratégicos aprovados pela Câmara Municipal e, designadamente naquilo que respeita aos domínios da ação social e da educação", conforme referido no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais (ROSM).

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Normas habilitantes

O presente Regulamento é elaborado à luz das seguintes normas:

a) N.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;

b) Alíneas v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro;

c) Artigos 96.º a 101.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;

d) Artigos 1.º a 15.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.

e) Normas de atribuição de apoio extraordinário a estudantes do ensino superior, aprovadas pela Câmara Municipal de Alcanena a 14/10/2002, com as alterações posteriores aprovadas a 18/09/2003 e 16/10/2018.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras a aplicar para o Apoio Extraordinário aos/às Estudantes do Ensino Superior a conceder anualmente pela Câmara Municipal de Alcanena.

Artigo 3.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se aos/às estudantes com necessidades económico-financeiras devidamente comprovadas, residentes no Concelho de Alcanena, que ingressem ou frequentem estabelecimentos do ensino superior, devidamente homologados, com vista à obtenção dos graus e diplomas do ensino superior, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, com as alterações produzidas, respetivamente pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, com as subsequentes alterações ou atualizações enquadradoras, designadamente:

Curso técnico superior profissional - CteSP;

Licenciatura;

Mestrado integrado ou Mestrado em prosseguimento de estudos no ano letivo imediatamente posterior.

Artigo 4.º

Finalidade

O apoio extraordinário aos/às estudantes do ensino superior tem como finalidade contribuir para o prosseguimento de estudos dos/as jovens do concelho de Alcanena, promovendo desta forma a formação a nível superior dos/as jovens do Concelho.

Artigo 5.º

Definições

1 - Apoio extraordinário: consiste numa...

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