Edital n.º 1165/2019

Data de publicação21 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponta do Sol

Edital n.º 1165/2019

Sumário: Regulamento de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior do Município de Ponta do Sol.

Regulamento de Apoio Social do Município da Ponta do Sol

Constituindo a educação uma das atribuições dos Municípios, impõe-se regulamentar, no domínio da ação social escolar, a atribuição de auxílios económicos aos estudantes.

Por se tratar de uma temática, porventura das mais impactantes ao nível do desenvolvimento futuro do Município, tendo em consideração os efeitos benéficos que o incremento educacional poderá aportar ao desenvolvimento e promoção de toda a circunscrição territorial do Município, nomeadamente, através do aumento de quadros técnicos superiores que possam ser uma mais-valia ao seu desenvolvimento social, económico e cultural.

Pretende-se, assim, com a atribuição de apoios aos estudantes do ensino superior, incentivar a frequência de cursos académicos, com a consequente melhoria da qualificação profissional da população estudantil do Município da Ponta do Sol.

Assuma-se aqui que, através do presente Regulamento, o Município da Ponta do Sol procura apoiar todos aqueles que, em virtude da sua situação económica, jamais poderiam almejar a frequência do ensino superior.

Visa o presente Regulamento estabelecer um conjunto de normas para a atribuição de apoios aos estudantes do ensino superior, as quais, através de uma utilização mais equilibrada e racional dos recursos disponíveis, permitirão alcançar o desejável equilíbrio entre os custos e benefícios das medidas ora adotadas.

Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; do estabelecido nas alíneas b), e) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas e), k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro; e na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, após ter sido submetido a discussão pública, pelo prazo de 30 dias, a Câmara Municipal da Ponta do Sol, em reunião de 18 de setembro de 2019 e a Assembleia Municipal da Ponta do Sol, em sessão de 26 de setembro de 2019, aprovaram o presente Regulamento de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior do Município da Ponta do Sol.

CAPÍTULO I

Parte geral

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento tem como objeto a definição dos apoios, através da atribuição de uma Bolsa de Estudo pelo Município da Ponta do Sol, sendo dirigidos aos estudantes que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo em território português.

Artigo 3.º

Princípios

O presente sistema de bolsas de estudo baseia-se nos seguintes princípios fundamentais:

a) Princípio da garantia de recursos, que visa assegurar um nível mínimo adequado de recursos financeiros anuais a estudantes do ensino superior, atendendo às disponibilidades orçamentais, contribuindo para a consagração da igualdade de oportunidades no acesso e frequência do ensino;

b) Princípio da confiança mútua, designadamente entre os/as estudantes, o Município, as instituições de ensino superior e as instituições da Administração Central que controlam e supervisionam a atribuição das bolsas de estudo atribuídas pelo Estado português, tendo por base a partilha de responsabilidades académicas, sociais e económicas, incluindo a responsabilidade pelo desempenho académico por parte dos estudantes;

c) Princípio da boa aplicação dos recursos públicos, nos termos do qual o apoio financeiro público deve ser gerido de modo a maximizar a sua eficiência, concentrando-se, preferencialmente, no apoio a estudantes economicamente mais carenciados.

Artigo 4.º

Finalidades

A atribuição de bolsas de estudo por parte do Município da Ponta do Sol, visa as seguintes finalidades:

a) Apoiar a continuação dos estudos dos estudantes finalistas do ensino secundário, cuja disponibilidade financeira não lhes permita fazê-lo, apenas, pelos seus próprios recursos;

b) Colaborar na formação de quadros técnicos superiores, naturais ou residentes na área geográfica do concelho da Ponta do Sol, contribuindo, assim, para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.

Artigo 5.º

Definições

Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se as seguintes definições:

a) Agregado Familiar - É constituído pelos elementos inscritos na declaração de IRS dos progenitores, quer a tenham preenchido em conjunto ou em separado, com inclusão ou exclusão dos que nasceram ou faleceram no ano em que a mesma é efetuada. Nas situações em que o agregado esteja dispensado de apresentação de IRS, o agregado considerado será constituído pelos progenitores do candidato ou quem, no lugar destes, exerça as responsabilidades parentais, e pelos irmãos menores de idade ou maiores, estudantes.

b) Duração normal do curso - o número de anos, semestres e/ou trimestres letivos em que o curso deve ser realizado pelo estudante, quando a tempo inteiro e em regime presencial.

c) Rendimento Bruto Anual - O rendimento bruto anual é constituído pelo somatório dos rendimentos, suplementos e subsídios de todos os elementos do agregado familiar, qualquer que seja a sua origem.

d) Despesas Dedutíveis - As despesas dedutíveis ao rendimento consideradas são as que resultam da declaração de IRS e contribuições para a Segurança Social, amortizações e juros relativos a empréstimos bancários concedidos para aquisição, construção ou beneficiação de habitação própria permanente do agregado familiar, renda de casa de família, despesas com propina do candidato relativa à frequência do ensino superior, despesas de habitação do aluno deslocado, quando não resida em residência universitária, considerada de acordo com a seguinte tabela:

(ver documento original)

São consideradas despesas de saúde:

(ver documento original)

São ainda consideradas as despesas de água potável e eletricidade, de acordo com a seguinte tabela:

(ver documento original)

e) Aproveitamento escolar - Para efeitos do presente regulamento, entende-se por aproveitamento escolar as situações em que o aluno, tendo estado inscrito em curso de 1.º Ciclo - Licenciatura em ano letivo anterior àquele para o qual requer a bolsa, em pelo menos 30 ECTS, salvo nos casos em que se encontra inscrito num número inferior de ECTS por estar a finalizar o curso, tenha obtido aprovação em, pelo menos:

NC x 0,6, se NC (igual ou maior que) 60;

36 ECTS, se NC (menor que) 60 e NC...

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