Edital n.º 1046/2018

Data de publicação06 Novembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ferreira do Alentejo

Edital n.º 1046/2018

Luís António Pita Ameixa, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, torna público que:

Na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 17 de outubro de 2018, foi presente o Projeto de Regulamento Municipal de Voluntariado, tendo a mesma deliberado o seguinte:

«Aprovado. Colocar à discussão pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo».

Quaisquer reclamações, observações ou sugestões sobre o referido projeto de alteração ao regulamento, poderão ser dirigidas por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal para a morada: Praça Comendador Infante Passanha, n.º 5, 7900-571 Ferreira do Alentejo, por fax, para 284739250, ou por e-mail, para geral@cm-ferreira-alentejo.pt, dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação do projeto de regulamento no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se passou este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume e na página eletrónica deste Município.

Publicação integral do texto:

Projeto de Regulamento Municipal de Voluntariado

Preâmbulo

1 - A Lei n.º 71/98 - 3/11, que estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado, define este como «... o conjunto de ações de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.».

Este diploma reconhece «... o valor social do voluntariado como expressão do exercício livre de uma cidadania ativa e solidária...».

Legalmente, pretende-se promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em ações de voluntariado.

Esta lei veio a ser regulamentada através do Decreto-Lei n.º 389/99 - 30/9.

2 - O presente regulamento é aprovado pela assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, ao abrigo do disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e, no artigo 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei n.º 75/2013 - 12/9.

Este regulamento tem em conta ainda, as competências da câmara municipal, estabelecidas no artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, nomeadamente no seu n.º 1, alínea u), bem como nas alíneas o), p), q), r), t), v), ff) e outras.

3 - O município de Ferreira do Alentejo definiu o a participação cívica e o voluntariado como objetivos importantes da sua ação política.

As Grandes Opções do Plano 2018-2021, e Orçamento de 2018, referem-no logo no texto de apresentação e fundamentação da política orçamental (n.º 2, alínea n), pg. 5), e, outrossim, no objetivo 2.3.2 das GOP, numerada 8/2018, nas atividades mais relevantes, pgs. 28 e 46).

4 - O município pretende intervir, a partir do enquadramento legal e deste Regulamento, em cinco domínios do voluntariado no âmbito da prossecução dos interesses próprios da população.

4.1 - Em primeiro lugar como fator de encontro e ligação entre a oferta e procura de voluntariado, entre as entidades que pretendam promover ações de voluntariado e as pessoas que pretendam nelas participar.

Neste campo, o município pode também servir a comunidade através da divulgação e estímulo ao aparecimento de iniciativas de voluntariado.

Com tais propósitos, este regulamento prevê o Banco Local de Voluntariado.

4.2 - Em segundo lugar o município assume-se também, e desde logo, ele próprio, como organização promotora de voluntariado.

Assim, abre-se a possibilidade de inclusão de voluntários em atividades dos serviços municipais e outras intervenções de interesse público por estes promovidas.

4.3 - Ainda como organização promotora, o município prevê a participação específica dos seus trabalhadores em ações de voluntariado, designadamente que permitam aos mesmos participar em atividades e apoiar entidades sem fins lucrativos, com interesse para a comunidade local, mediante a disponibilização de horas de trabalho a ceder para o efeito.

4.4 - Por outro lado, prevê-se também que o município possa apoiar atividades de voluntariado ou apoiar...

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