Edital n.º 1020/2018

Data de publicação31 Outubro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Guimarães

Edital n.º 1020/2018

Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, diploma que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, torna público que a Assembleia Municipal, em sua sessão de 25 de setembro de 2018, deliberou aprovar uma proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião ordinária de 2 de agosto de 2018, que procede à delimitação da área de reabilitação urbana do Centro Histórico: área classificada como património cultural da humanidade pela UNESCO, Rua Francisco Agra, Avenida General Humberto Delgado e quarteirão da Rua de Santo António, Rua Gil Vicente e Rua Paio Galvão, conforme documentos em anexo - memória descritiva e planta. Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos Paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.

17 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.

Memória Descritiva

Área de reabilitação urbana do centro histórico: área classificada como património cultural da humanidade pela UNESCO, Rua Francisco Agra, Avenida General Humberto Delgado e quarteirão da Rua De Santo António, Rua Gil Vicente e Rua Paio Galvão.

Enquadramento Legal

O regime jurídico de reabilitação urbana (RJRU), enquadrado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 agosto, perspetiva a constituição de "áreas de reabilitação urbana" (ARU) enquanto "áreas territorialmente delimitadas que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifiquem intervenções integradas, através de operações de reabilitação urbana aprovadas em instrumentos próprios ou em planos de pormenor de reabilitação urbana".

Inerente a esta figura legal um conjunto de benefícios e incentivos fiscais e administrativos, as áreas de reabilitação urbana poderão assumir as figuras de "operação de reabilitação urbana simples" (quando dirigida fundamentalmente à reabilitação do edificado) ou "operação de reabilitação urbana sistemática" (quando conjugada a reabilitação do edificado com a (re) qualificação do tecido urbano, suas infraestruturas, seus equipamentos e espaços verdes e onde o investimento e as ações públicas são determinantes).

As ARU perseguem e visam contribuir para a concretização dos grandes objetivos de reabilitação urbana, a saber: conjugar e harmonizar a reabilitação privada dos edifícios com o dever público de qualificar o espaço comunitário ou público; coordenar a ação dos diferentes atores que atuam sobre o território; Agilizar procedimentos administrativos; encontrar novos modelos de gestão e atuação na cidade bem como identificar ferramentas e instrumentos financeiros e cadastrais que potenciem a eliminação daqueles que são, regra geral, apontados como os grandes entraves à reabilitação - o custo e a propriedade.

Tida como um grande veículo de regeneração e promoção das cidades, a reabilitação urbana conhece hoje uma consensualização da sua prioridade que encontra nas ARU uma forma concreta e facilitadora de uma concretização coerente e eficaz.

Estratégia Global de Atuação Municipal

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