Edital 120-B/2007, de 05 de Fevereiro de 2007

Edital n. 120-B/2007

Francisco Soares Mesquita Machado, presidente da Câmara Municipal de Braga, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n. 3 do artigo 3. do Decreto-Lei n. 555/99, de 16 de Dezembro que se encontra afixado para apreciaçáo pública, no átrio do edifício dos paços do concelho e do edifício do antigo Convento do Pópulo o projecto do regulamento respeitante à utilizaçáo do espaço público sob jurisdiçáo municipal e à realizaçáo de obras em bens do domínio público municipal, que se anexa.

Durante o prazo de 30 dias úteis, contados da publicaçáo na 2.ª série do Diário da República, podem os interessados dirigir por escrito a esta câmara as suas sugestóes sobre aquele projecto.

Para constar e devidos efeitos mandei passar este edital e outros de igual teor, que váo ser afixados nos lugares do estilo.

28 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.

Regulamento respeitante à utilizaçáo do espaço público sob jurisdiçáo municipal e à realizaçáo de obras em bens do domínio público municipal

1 - A administraçáo do domínio público municipal, da competência das câmaras municipais, incide designadamente sobre o espaço aéreo da via pública e sobre o seu solo e subsolo, revestindo, no caso concreto, as formas previstas nos diversos indicadores constantes do Capítulo V da Tabela de Taxas e Licenças deste município.

2 - Através do presente regulamento estabelece-se o regime respeitante à ocupaçáo do espaço público sob jurisdiçáo municipal, de acordo com os indicadores constantes da tabela de taxas e licenças, bem como o regime referente ao licenciamento respeitante à realizaçáo de obras em bens do domínio público municipal, com exclusáo da ocupaçáo da via pública por motivo de obras bem como da ocupaçáo do espaço público destinado ao estacionamento de duraçáo limitada.

Atendendo à natureza especial da utilizaçáo do domínio público, fixa-se, salvo os casos expressamente previstos na lei, o seu carácter precário, podendo consequentemente proceder-se à revogaçáo da respectiva autorizaçáo a todo o tempo para o que, a título exemplificativo, se indicam os fundamentos dessa revogaçáo. Destaque ainda para o facto de, desde que se presuma a existência de mais de um interessado na ocupaçáo do espaço público, se poder enveredar pelo processo de adjudicaçáo do direito de ocupaçáo mediante arremataçáo em hasta pública. Por último, e a par de competir à câmara municipal ordenar a remoçáo dos objectos de ocupaçáo da via pública nos casos de caducidade da autorizaçáo para ocupaçáo ou de revogaçáo desta, se poder proceder à sua execuçáo se o interessado náo o fizer voluntariamente, com previsáo do regime sancionatório através da instauraçáo do respectivo processo de contra-ordenaçáo tendente à aplicaçáo das coimas devidas.

3 - Nestes termos, a assembleia municipal sob proposta da Câmara Municipal, aprova o seguinte regulamento:

CAPÍTULO II

Utilizaçáo do domínio público municipal Artigo 3.

Tipificaçáo das formas de ocupaçáo do espaço público

A ocupaçáo dos espaços públicos sob jurisdiçáo municipal compreende a ocupaçáo do espaço aéreo da via pública, as construçóes provisórias de instalaçóes especiais no solo ou subsolo, bem como quaisquer outras ocupaçóes nos termos previstos na Tabela de Taxas e Licenças deste Município.

Artigo 4.

Arremataçáo do direito de ocupaçáo

Salvo os casos especialmente previstos na lei, poderá a Câmara Municipal, mediante licitaçáo, em hasta pública, promover a adjudicaçáo do direito de ocupaçáo dos espaços públicos sob jurisdiçáo municipal, fixando livremente a respectiva base de licitaçáo, sempre que se presuma a existência de mais de um interessado na ocupaçáo.

Artigo 5.

Competência

Compete à Câmara Municipal deliberar quanto ao pedido para ocupaçáo dos espaços públicos sob jurisdiçáo municipal.

Artigo 6.

Pedido de utilizaçáo de bens do domínio público municipal

1 - O pedido deve ser formulado em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, do qual deve constar:

a) O nome ou designaçáo, a identificaçáo fiscal e a residência ou sede do requerente;

b) A indicaçáo da forma de ocupaçáo do domínio público com mençáo da sua localizaçáo e da área a utilizar ou dos metros lineares resultantes da utilizaçáo, consoante o tipo de ocupaçáo do espaço seja mensurável em superfície ou em metros lineares de acordo com o que se encontra previsto na tabela de taxas e licenças;

c) O período de ocupaçáo pretendido.

Artigo 7.

Autorizaçáo para ocupaçáo do espaço público

1 - As autorizaçóes respeitantes à ocupaçáo do espaço público sob jurisdiçáo municipal terá prazo de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT