Edital (extracto) n.º 972/2007, de 08 de Novembro de 2007

Edital (extracto) n.o 972/2007

Ricardo José Moniz da Silva, presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, torna público que, nos termos do artigo 118.o do

Código do Procedimento Administrativo e para efeitos do disposto no artigo 91.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, está patente para apreciaçáo pública e recolha de sugestóes, na Secçáo de Expediente desta Câmara Municipal, a proposta do regulamento do Canil Municipal da Ribeira Grande, em conformidade com a versáo constante do documento anexo.

O período de consulta e de exposiçáo do referido regulamento é de 30 dias úteis a contar da data da presente publicaçáo, sendo o horário coincidente com o horário dos serviços onde se encontra exposto.

Mais se faz saber que os interessados deveráo apresentar as suas observaçóes ou sugestóes ao referido regulamento, por escrito, nos

Serviços de Expediente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, sendo as mesmas dirigidas ao presidente da Câmara Municipal.

22 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.

Proposta de regulamento do Canil Municipal da Ribeira Grande

Preâmbulo

Tem aumentado de forma considerável a importância dos animais domésticos de estimaçáo na sociedade e a sua contribuiçáo para a melhoria da qualidade de vida: a sua posse pode ser um acto de necessidade, um acto afectivo e social ou mesmo pedagógico.

No entanto, uma populaçáo animal náo controlada constitui riscos reconhecidos. Entre eles, encontram-se situaçóes de abandono de animais, com graves consequências para a vida destes e, muitas vezes, para a saúde pública. Acresce que a criaçáo e manutençáo destes animais pressupóe aspectos elementares de bem-estar animal, bem como de segurança dos cidadáos, náo podendo tornar-se abusiva, nem ocupar o domínio público.

É um objectivo comum aos países da Comunidade Europeia a promoçáo de uma conduta responsável por parte dos proprietários de animais de companhia. Nesta sequência, as recentes alteraçóes na legislaçáo vigente atribuem competências às câmaras municipais na área do bem-estar animal, controlo de zoonoses e controlo de animais errantes.

Assumindo as responsabilidades que lhe estáo cometidas por lei e interpretando o sentimento colectivo de que importa defender a higiene e saúde públicas, bem como a segurança das pessoas, salvaguardando os direitos dos animais consignados na Convençáo Europeia para a Protecçáo dos Animais de Companhia, de que Portugal é signatário, decidiu esta Câmara Municipal construir o Canil Municipal, para apoiar os animais abandonados, assegurando-lhes abrigo e alimentaçáo até posterior decisáo sobre o seu destino.

Porque há necessidade de definir com rigor a natureza dos serviços a prestar por um organismo desta natureza, no âmbito das competências e obrigaçóes previstas na lei, elaborou-se o presente regulamento que estabelece as normas pelas quais se irá reger o funcionamento do Canil Municipal.

Por outro lado, a manutençáo de instalaçóes desta natureza e respectivos encargos com pessoal, alimentaçáo, identificaçáo e tratamentos de saúde dos animais, representam despesas de erário público, que devem ser suportadas por quem comprovativamente lhes deu lugar. Consequentemente, estabelece-se uma tabela de taxas sobre a captura, hospedagem, alimentaçáo, identificaçáo e occisáo dos animais, de acordo com os gastos previstos com cada serviço a prestar.

Assim, torna-se premente a entrada em vigor de regulamento do Canil Municipal da Ribeira Grande, por forma a torná-lo num instrumento adequado de trabalho, permitindo a consciencializaçáo dos munícipes das funçóes e actuaçáo destes serviços.

Artigo 1.o

Objecto

O presente regulamento tem por objecto definir as normas gerais a que deve...

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