Edital n.º 481/2006, de 19 de Dezembro de 2006

Edital n. 481/2006 - AP

António Manuel Leitáo Borges, presidente da Câmara Municipal de Resende, faz público que, de harmonia com as deliberaçóes da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de 21 e 30 de Junho de 2006, respectivamente, foi aprovada uma alteraçáo ao Regulamento Municipal de Urbanizaçáo, Edificaçáo e Taxas e respectiva republicaçáo com remuneraçáo de artigos, bem como ao capítulo III

da Tabela de Taxas, Tarifas e Outros Preços, anexas ao presente edital, as quais entram em vigor 15 dias após a data da publicaçáo no Para constar, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que váo ser afixados nos locais de estilo do concelho.

E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisáo de Gestáo Administrativa e de Assuntos Culturais e Desportivos da Câmara Municipal de Resende, o subscrevi.

25 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, António Borges.

Regulamento Municipal de Urbanizaçáo, Edificaçáo e Taxas

Alteraçáo

TÍTULO I Regime jurídico

CAPÍTULO I

Disposiçóes introdutórias

Artigo 1.

Lei habilitante, objecto e âmbito de aplicaçáo

1 - ....................................................................................................

2 - ....................................................................................................

3 - às licenças ou autorizaçóes administrativas de que depende a realizaçáo de operaçóes urbanísticas concedidas pelo município de Resende aplicam-se as disposiçóes deste Regulamento, do Regulamento Geral das Edificaçóes Urbanas, do Regulamento do PDM do concelho e de outros planos municipais de ordenamento do território plenamente eficazes, como sejam planos de urbanizaçáo, planos de pormenor e loteamentos, bem como as demais normas legais e regulamentares aplicáveis e em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n. 555/99, de 16 de Dezembro, na redacçáo que lhefoi dada pelo Decreto-Lei n. 177/2001, de 4 de Junho, e Lei n. 15/ 2002, de 22 de Fevereiro.

4 - O Decreto-Lei n. 555/99, de 16 de Dezembro, passará seguidamente a designar-se simplesmente de Regime jurídico da Urbanizaçáo e da Edificaçáo (RJUE).

Artigo 2.

Conceitos

Para além do previsto no RJUE, para efeitos do presente diploma e tendo como referencia o «Vocabulário do Ordenamento do Território - Colecçáo Informaçáo 5 da DGOTDU» e «SIOU - Sistema de Informaçóes das Operaçóes Urbanísticas do INE» e salvo disposiçáo específica em contrário, entende-se por:

Acabamentos em edificaçóes: todos os trabalhos subsequentes à execuçáo da estrutura, assentamento das alvenarias e instalaçáo de todas as redes e infra-estruturas «escondidas», nomeadamente água e saneamento, águas pluviais, electricidade, telecomunicaçóes, gás, etc.;

Acabamentos em operaçóes de loteamento: todos os trabalhos subsequentes à definiçáo da rede viária (definiçáo dos traçados dos arruamentos, baias de estacionamento e passeios, execuçáo das camadas de base e colocaçáo dos lancis) e execuçáo de todas as redes e infra-estruturas enterradas, nomeadamente água e saneamento, águas pluviais, electricidade, telecomunicaçóes, gás, etc.;

Anexo: construçáo destinada a uso complementar da construçáo principal, como por exemplo garagem ou arrumos, desde que localizado no mesmo lote ou parcela de terreno, com entrada autónoma pelo logradouro ou pelo espaço público e que náo possua título autónomo de propriedade nem constitua uma unidade de ocupaçáo;

Área bruta de construçáo: ..............................................................

Área bruta do fogo: ..........................................................................

Área de cedência ao domínio público: ...........................................

Área de equipamentos: .....................................................................

Área de impermeabilizaçáo: valor resultante do somatório da área de implantaçáo das construçóes de qualquer tipo e das áreas de solos pavimentadas com materiais impermeáveis ou que propiciem o mesmo efeito, designadamente em arruamentos, estacionamentos, equipamentos desportivos e áreas pavimentadas dos logradouros;

Área de implantaçáo: .......................................................................

Área de lote: ......................................................................................

Área global de construçáo (para efeitos de aplicaçáo de taxas):

.................................................................................................................

Área habitável do fogo: ....................................................................

Área útil de construçáo: ....................................................................

Armazenagem: locais destinados a depósito de mercadorias com ou sem venda a público;

Arranjos exteriores: pavimentaçáo, ajardinamento (quando integrado em logradouro de edifício ou operaçáo de loteamento), modelaçáo de terrenos e construçáo de muros definidores de plataformas em espaços envolventes às edificaçóes;

Cércea: ...............................................................................................

Comércio e serviços: locais abertos ao público de venda e armazenagem a retalho, prestaçáo de serviços, restauraçáo e afins;

Convivência: ......................................................................................

Cota de soleira: ....................................................................................

Densidade habitacional: ....................................................................

Densidade populacional: ..................................................................

Divisáo: ..............................................................................................

Edifício de habitaçáo em convivência: ............................................

Edifício habitacional: .........................................................................

Edifício principalmente náo habitacional: .......................................

Espaços de utilizaçáo colectiva: .....................................................

Espaços verdes: ................................................................................

Fogo (alojamento familiar clássico): lugar distinto e independente, constituído por uma divisáo ou conjunto de divisóes e seus anexos, num edifício de carácter permanente, ou numa parte distinta do edifício, que pelo modo como foi construído, reconstruído, ampliado ou alterado, se destinada a servir de habitaçáo a uma única família/agregado doméstico privado. Deve ter uma entrada independente que dê acesso (quer directamente, quer através de logradouro) à via pública ou a circulaçáo comum no interior do edifício (escada, corredor ou galeria). As divisóes isoladas, manifestamente construídas, ampliadas ou alteradas para fazer parte do fogo/alojamento familiar clássico, sáo consideradas como parte integrante do mesmo;

Índice de construçáo: ........................................................................

Índice de impermeabilizaçáo: ............................................................

Índice de implantaçáo: .....................................................................

Indústria: indústria, armazenagem e actividades complementares; Indústria compatível: ........................................................................

Infra-estruturas especiais: ................................................................

Infra-estruturas gerais: ....................................................................

Infra-estruturas de ligaçáo: ..............................................................

Infra-estruturas locais: ......................................................................

Infra-estruturas viárias: .....................................................................

Kitchenette: ..........................................................................................

Logradouro: área de terreno livre de um lote ou parcela de ter-reno, adjacente à construçáo nele implantada e que, funcionalmente, se encontra conexa com ele, servindo de jardim, quintal ou pátio;

Lote: ....................................................................................................

Moradia independente (unifamiliar): ................................................

Obra: o mesmo que edificaçáo, tal como é definida no RJUE; Parcela de terreno: área de terreno física ou juridicamente auto-nomizada náo resultante de uma operaçáo de loteamento;

Polígono de base: perímetro que demarca a área na qual pode ser implantado o edifício;

Prédio: .................................................................................................

Tipologia dos fogos (T0, T1, T2, T3, T4, T5 e +): ........................

Unidade de ocupaçáo: lugar distinto e independente, constituído por um compartimento ou conjunto de compartimentos e seus anexos, num edifício de carácter permanente, ou numa parte distinta do edifício, associado a um determinado uso (náo habitacional), como por exemplo comércio, serviços ou indústria compatível. Deve ter entrada independente que dê acesso (quer directamente, quer através de logradouro) à via pública ou a circulaçáo comum no interior do edifício (escada, corredor, galeria);

Volume de construçáo: ....................................................................

Artigo 3.

(Revogado.)

Artigo 4.

Isençáo e dispensa de licença ou de autorizaçáo

1 - (Eliminado.)

2 - (Eliminado.)

3 - As obras referidas na alínea a) do n. 1 do artigo 6. do RJUE, que impliquem a substituiçáo de elementos da cobertura, dos revestimentos das fachadas ou das caixilharias exteriores, ficam sujeitas a comunicaçáo simples, regulada pelo n. 9 do artigo 24. do presente Regulamento.

4 - (Eliminado.)

5 - (Eliminado.)

6 - (Eliminado.)

CAPÍTULO II Instruçáo e tramitaçáo processual

SECçÁO I

Instruçáo do pedido

SUBSECçÁO I Disposiçóes gerais

Artigo 5.

Instruçáo e organizaçáo do pedido

1 - (Eliminado.)

2 - O pedido e respectivos elementos instrutórios devem ser apresentados de acordo com o disposto na Portaria n. 1110/2001, de 19 de...

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