Edital n.º 335/2008, de 04 de Abril de 2008
Edital n. 335/2008
Faz público, em cumprimento de deliberaçáo tomada em reuniáo de 6 de Dezembro de 2007, que nos termos do disposto no artigo 91 da Lei n. 169/99 de 18 de Setembro, na sua actual redacçáo, conjugado com o artigo 118 do C.P.A. se procede à abertura de um período de apreciaçáo pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicaçáo, no Diário da República, do "Projecto de Regulamento do Museu da Cidade de Aveiro", cujo texto a seguir se publica.
Nos termos do n. 2 do artigo 118 do C.P.A., convidam-se os interessados, devidamente identificados, a dirigir por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestóes e ou reclamaçóes, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal de Aveiro, Cais da Fonte Nova, 3811-904 Aveiro, e ainda para o mail da Câmara Municipal de Aveiro (geral@cm-aveiro.pt).
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que váo ser publicados nos lugares de estilo e nos jornais editados na área do Município.
8 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Élio Manuel Delgado Maia.
ANEXO
Nota Justificativa
Aveiro é a cidade do sal e da ria. É, também, a cidade dos ovos moles, da Arte Nova, de novas experiências ao nível da arquitectura contemporânea, de tradiçáo e história, de novos saberes.. Ou seja, alberga múltiplas realidades que importa explorar.
Assim, a aposta deverá ser no sentido de se desenvolver um sistema de complementaridade, a todos os níveis, entre os vários pólos temáticos a explorar e a desenvolver.
Actualmente, existe uma tendência a nível mundial que pretende projectar tanto os museus de média dimensáo, como os museu locais. Na realidade, este tipo de museu oferece uma maior rentabilidade e eficácia social, cultural e económica. Os museus de média e pequena dimensáo trabalham em pequenas unidades funcionais, descentralizadas e interdisciplinares. Normalmente exercem a sua projecçáo dentro de um âmbito geográfico determinado e, entre as suas prioridades, encontra-se a de proteger, conservar e difundir o seu património cultural.
Por outro lado, faz cada vez menos sentido que, num mesmo espaço económico, político e administrativo, se multipliquem equipamentos museológicos. Neste âmbito, é fundamental integrá-los numa consistente política museológica que permita acentuar as linhas da sua complementaridade e da sua diferenciaçáo a nível nacional e internacional.
Mais concretamente, e traduzindo todos estes conceitos em algo de prático e aplicável à realidade aveirense, o EcoMuseu Marinha da Troncalhada: Centro Interpretativo, Museu Arte Nova, Museu da Cidade e o actual Museu Etnográfico de Requeixo sáo componentes de um único Museu, mais vasto, que cumpre a definiçáo de museu polinucleado e que visa promover e salvaguardar o património cultural local, pois este constitui o seu acervo museológico. Assim, os Museus da Cidade de Aveiro, assumem uma dupla funçáo: agem em favor da inventariaçáo, estudo e salvaguarda do património cultural aveirense e agem enquanto elemento gestor do património cultural fomentando a sua promoçáo e atraindo visitantes e contrapartidas económicas. A partir do seu centro nevrálgico - Museu da Cidade - o Museu polinucleado gere temáticas, espaços e públicos de forma unificada e concertada.
Este projecto reflecte-se numa estrutura funcional muito específica, visando a optimizaçáo de recursos, e no estabelecimento de um relacionamento muito próximo e cúmplice com a comunidade local. Neste âmbito foi lançada uma candidatura ao Programa Operacional de Cultura ,tendo o Museu da Cidade de Aveiro recebido o respectivo parecer positivo do Instituto dos Museus e da Conservaçáo, I.P. Com a abertura do Museu, com ênfase na exposiçáo sobre alguns objectos da colecçáo da Câmara Municipal de Aveiro, traz-se ao público local, nacional e internacional a história da Cidade sob a forma de tesouros e curiosidades normalmente guardados nos cofres da Autarquia.
Uma cidade multifacetada reflecte-se num museu polinucleado. Para o bom funcionamento do Museu é necessário que este disponha de um instrumento normativo objectivo e flexível, o que só poderá ser alcançado através da adopçáo de um regulamento.
Assim, e tendo em consideraçáo o poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo disposto no artigo 241. da Constituiçáo da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos previstos na alínea a) do n. 6 do artigo 64. e na alínea a) do n. 2 do artigo 53. da lei n. 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela lei n. 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e ainda do artigo 19., alíneas d) e i) da lei n. 42/98, de 6 de Agosto, a Câmara Municipal de Aveiro propóe à Assembleia Municipal de Aveiro que aprove o seguinte.
Projecto de Regulamento do Museu da Cidade de Aveiro
CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.
Normas habilitantes
O presente Regulamento do Museu da Cidade de Aveiro, adiante designado apenas por Regulamento, é aprovado nos termos do disposto
14954 no artigo 241. da Constituiçáo da República Portuguesa, na alínea a) do n. 6 do artigo 64. e na alínea a) do n. 2 do artigo 53. da lei n. 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro e dos artigos 52. e 53. da lei Quadro dos Museu Portugueses - lei n. 47/2004 de 19/08.
Artigo 2.
Âmbito de aplicaçáo
O presente Regulamento disciplina formas de organizaçáo e gestáo, a relaçáo com outros serviços do Município de Aveiro e com o público que visita o Museu da Cidade de Aveiro.
CAPÍTULO II
Vocaçáo e Funcionamento do Museu Artigo 3.
Objecto e objectivos do Regulamento
O presente Regulamento tem por objecto o Museu da Cidade de Aveiro enquanto instituiçáo ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, sem fins lucrativos e aberta ao público, que faz investigaçáo sobre os testemunhos do homem e do seu meio ambiente, ao mesmo tempo que os adquire, conserva e muito especialmente os expóe para fins de estudo, educaçáo e recreio.
Os objectivos do presente regulamento sáo:
1 - Institucionalizar a missáo do Museu da Cidade de Aveiro;
2 - Definir o seu enquadramento orgânico;
3 - Estabelecer o propósito de cumprimento das funçóes museológicas;
4 - Definir os tipos de horário e o regime de acesso público do Museu;
5 - Instituir mecanismos de regulaçáo e supervisáo do funcionamento do Museu e da utilizaçáo das suas instalaçóes;
6 - Definir e estabelecer regras para a gestáo de recursos humanos e financeiros.
Artigo 4.
Identificaçáo
1 - O Museu objecto do presente Regulamento designa-se por Museu da Cidade de Aveiro e doravante será mencionado no presente regulamento simplesmente por Museu.
2 - Trata-se de um Museu polinucleado, em que o seu pólo aglutinador é o Museu da Cidade e os seus pólos descentralizados sáo os designados Museu de Arte Nova, o EcoMuseu Marinha da Troncalhada e o Museu Etnográfico de Requeixo, bem como outros que possam surgir.
Artigo 5.
Localizaçáo
Sáo as seguintes as localizaçóes dos diversos pólos do Museu da Cidade de Aveiro:
Museu da Cidade sito na Rua Joáo Mendonça ns. 9-11, 3800-200 Aveiro.
Museu Arte Nova, sito na Rua Barbosa de Magalháes, ns. 9-11, 3800-200 Aveiro.
EcoMuseu Marinha da Troncalhada: Centro Interpretativo sito no Canal das Pirâmides, Estrada Velha da Barra, Glória, 3810 Aveiro.
Museu Etnográfico de Requeixo, sito na Rua de Vila Nova, n. 10, 3810-880 Aveiro.
Artigo 6.
Logótipo
O Museu da Cidade de Aveiro tem logótipo próprio, o qual obedecerá ao estabelecido no ANEXO ao presente regulamento.
Artigo 7.
Perfil, vocaçáo e relacionamento com a Câmara Municipal de Aveiro
1 - O Museu da Cidade de Aveiro consubstancia um serviço público, sem personalidade jurídica nem autonomia administrativa e financeira, inserido na estrutura orgânica da Câmara Municipal de Aveiro, Departamento de Cultura e Turismo, e destes dependente, dotada de meios técnicos e administrativos que lhe permite:
-
Garantir um destino unitário a um conjunto de bens culturais e valorizá-los através da incorporaçáo, investigaçáo, exposiçáo e divulgaçáo, com objectivos científicos, educativos e lúdicos;
-
Promover a preservaçáo de patrimónios (materiais e imateriais), num esforço de construçáo permanente das memórias sociais e de predominância local;
-
Facultar o acesso regular ao público e fomentar a democratizaçáo da cultura, a promoçáo da pessoa e o desenvolvimento local integrado e sustentado.
2 - No âmbito da sua integraçáo na Câmara Municipal de Aveiro, o Museu apresentará a esta, para aprovaçáo, o respectivo plano anual de actividades.
Artigo 8.
Objectivos e Funçóes do Museu
Sáo objectivos do Museu da Cidade de Aveiro:
1 - Promover e contribuir para o desenvolvimento da investigaçáo nas áreas da história, história da arte, arqueologia, património, urbanismo, sociologia da regiáo de Aveiro;
2 - Promover o estudo, a salvaguarda e a divulgaçáo do património cultural móvel e imóvel, enquanto factor de identidade e fonte de investigaçáo;
3 - Promover o estudo, a salvaguarda e a divulgaçáo do património imaterial manifesto nos domínios das tradiçóes orais, das práticas sociais e dos acontecimentos festivos;
4 - Promover o Museu enquanto espaço de conhecimento, de comunicaçáo, de lazer e de educaçáo;
5 - Desenvolver parcerias para implementaçáo de estratégias de valorizaçáo da memória colectiva, reforçando a identidade local através da valorizaçáo e da dinamizaçáo social;
6 - Desenvolver acçóes de estudo, documentaçáo, transmissáo, sensibilizaçáo, educaçáo e divulgaçáo;
7 - Atingir e manter padróes de qualidade e de rigor, por forma a assegurar a satisfaçáo da comunidade em que se insere e o reconhecimento oficial da qualidade técnica do Museu.
Prosseguindo os objectivos que antecedem, o Museu da Cidade de Aveiro cumprirá as seguintes funçóes:
-
Estudo e investigaçáo;
-
Incorporaçáo;
-
Inventário e documentaçáo;
-
Conservaçáo;
-
Segurança;
-
Interpretaçáo e exposiçáo;
-
Educaçáo.
CAPÍTULO III Funçóes Museológicas Artigo 9.
Interpretaçáo e exposiçáo
1 - A interpretaçáo e a exposiçáo constituem as formas de...
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