Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, de 31 de Outubro de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012 O Programa do XIX Governo Constitucional prevê um conjunto de novas políticas dirigidas à competitividade, ao crescimento e ao emprego, com vista à criação sustentada do emprego e à concretização da retoma do crescimento económico, assegurando, concomitantemente, as condições para superar a atual situação de crise e permitindo a susten- tabilidade das principais variáveis macroeconómicas.

Este Programa concretiza, ainda, no capítulo referente ao «Emprego e Mercado de Trabalho», um conjunto de medidas dirigidas ao bem -estar das pessoas e à compe- titividade das empresas e da economia portuguesa, no quadro do cumprimento dos compromissos assumidos no Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, de 17 de maio de 2011. No âmbito do Acordo Tripartido Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, outorgado em 18 de janeiro de 2012, entre o Governo e a maioria dos Parceiros Sociais foi assumida a aposta na dinamização da negociação coletiva, enquanto instrumento fundamental de regulação das relações de trabalho.

No contexto da promoção da contratação coletiva, as portarias de extensão assumem particular relevo na har- monização das condições de trabalho aplicáveis aos em- pregadores e trabalhadores.

Por outro lado, importa ter em conta os seus efeitos no emprego e na competitividade da economia portuguesa, nomeadamente, nas empresas não representadas pelas associações de empregadores outor- gantes de convenções coletivas.

O Código do Trabalho consagra a admissibilidade de extensão de convenção coletiva através de portaria de ex- tensão mediante a ponderação de circunstâncias sociais e económicas que a justifiquem, nomeadamente a identidade ou semelhança económica e social das situações no âmbito da extensão e no instrumento a que se refere.

Neste sentido, considerando que importa assegurar uma maior previsibilidade das situações em que será admissível a extensão de convenção coletiva e na linha do compro- misso assumido no Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, o Governo define um conjunto de critérios necessários para a emissão de portarias de extensão.

Com efeito, nos termos do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, o Go- verno assumiu o compromisso de definir critérios claros a serem seguidos para a extensão das convenções coletivas.

Consta do...

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