Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2013, de 18 de Junho de 2013

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 40/2013

Considerando que, no exercício das suas atribuiçóes, a Agência de Gestáo da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E., apresentou ao membro do Governo da tutela um relatório que conclui pela existência de um elevado número de contratos de instrumentos financeiros derivados de natureza claramente especulativa e ou contratualmente desequilibrados.

Considerando que tais contratos foram celebrados pelas CP - Comboios de Portugal, E.P.E., Metropolitano de Lisboa, E.P.E., Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E.P.E., Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S.A., Metro do Porto, S.A., e Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S.A., com diversas instituiçóes financeiras.

Considerando que dos referidos contratos resultaram prejuízos avultados e riscos significativos para o erário público.

Considerando que o exercício de funçóes como gestor público pressupóe a manutençáo de uma relaçáo de confiança entre o Estado e o gestor.

Considerando que, sem prejuízo de eventuais outras responsabilidades que ao caso couberem, o Governo entende que os gestores públicos que, à data da celebraçáo dos aludidos contratos, exerciam cargos executivos de presidente de conselho de administraçáo, de vogal de conselho de administraçáo com pelouro financeiro ou de diretor financeiro, e que, na presente data, exercem cargos de nomeaçáo e ou eleiçáo, em empresas públicas ou outras entidades públicas, náo devem continuar a exercer tais funçóes de confiança.

Assim:

Nos termos do artigo 26. do Decreto -Lei n. 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n. 8/2012, de 18 de janeiro, e da alínea d) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Proceder à demissáo, por mera conveniência, de José Manuel Silva Rodrigues e de Joáo Pedro Costa do Vale Teixeira...

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