Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2013, de 24 de Abril de 2013

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2013 O XIX Governo Constitucional aprovou, através do Decreto-Lei n.º 186/2012, de 13 de agosto, o processo de reprivatização do capital social da empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A. (ENVC, S.A.), constando os respetivos termos e condições da venda direta de refe- rência no artigo 3.º do referido decreto-lei e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2012, de 29 de agosto, que aprovou em anexo o caderno de encargos (caderno de encargos). De acordo com os referidos normativos, a reprivatização prevê a realização de uma venda direta de ações a um investidor que venha a tornar-se acionista de referência, com perspetiva de investimento estável e de longo prazo, de uma percentagem máxima de 95% do capital social da ENVC, S.A., reservando-se um lote de ações representativas do capital social da referida socie- dade, para disponibilização aos trabalhadores, através de uma oferta pública de venda.

O processo de reprivatização foi organizado em diferentes fases, incluindo um processo preliminar de recolha de intenções de aquisição junto de potenciais investidores de referência, privilegiando o Go- verno a alienação integral do capital social da ENVC, S.A.. Neste contexto, de forma a promover a competitividade do processo, realizou-se um levantamento de interessados em participar na operação de reprivatização e, simulta- neamente, foram desenvolvidos contactos com diversas entidades dos quais resultou a apresentação de seis pro- postas não vinculativas para a aquisição das ações objeto da venda direta de referência.

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do De- creto-Lei n.º 186/2012, de 13 de agosto, o Conselho de Ministros, nos termos Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2012, de 30 de agosto, e na sequência do relatório apresentado pela EMPORDEF — Empresa Portuguesa da Defesa (SGPS), S. A. (EMPORDEF), e conforme pre- visto no Despacho n.º 11459-A/2012, de 20 de agosto, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, admitiu a participar nas subsequentes fases do processo de alienação das ações objeto da venda direta de referência no âmbito do processo de reprivatização da ENVC, S.A., as seguintes entidades: AtlanticeagleShipbuilding, Lda., JSC RiverSea Industrial Trading, Rio Nave Serviços Na- vais Ltda., e VolstadMaritimeAS. Foi ainda determinado não admitir à participação nas subsequentes fases deste processo de alienação o...

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