Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2013, de 05 de Março de 2013

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2013 O artigo 70.º da Constituição da República Portuguesa comete ao Estado a obrigação de assegurar uma proteção especial aos jovens, de forma a garantir a efetivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais.

Mais determina o referido preceito constitucional que o Estado deve agir «(…) em colaboração com as famílias, as escolas, as empresas, as organizações de moradores, as associações e fundações de fins culturais e as coletividades de cultura e recreio», colocando em evidência a questão do fomento e do apoio às organizações juvenis para a prosse- cução de diversos objetivos, bem como para o intercâmbio internacional da juventude.

Desta forma, a Lei Fundamental impõe ao Estado a obrigação de colaborar com a sociedade civil e conceder um apoio específico às associações juvenis, tendo como foco principal as seguintes áreas: o ensino, formação pro- fissional, cultura, acesso ao primeiro emprego, trabalho, segurança social, acesso à habitação, educação física e o desporto e o aproveitamento dos tempos livres.

Adicionalmente, a Constituição estabelece como obje- tivos prioritários para as políticas da juventude, «(…) o desenvolvimento da personalidade dos jovens, a criação de condições para a sua efetiva integração na vida ativa, o gosto pela criação livre e o sentido de serviço à comu- nidade». Assim, face ao mencionado enquadramento constitu- cional, existe uma missão própria cometida ao Estado.

Simultaneamente, há uma expressa previsão da neces- sidade de articulação e colaboração entre entes públicos e privados, tendo em vista da prossecução de objetivos comuns.

A Constituição plasma desta forma um modelo de ação prioritária do Estado, reconhecendo contudo que o mesmo só pode ter efeito prático quando envolva a socie- dade civil, o que implica a sua coresponsabilização.

Esta lógica de participação, de cogestão e de diálogo estruturado é, aliás, profusamente defendida em documen- tos emanados de organismos internacionais, tais como a Organização das Nações Unidas, a Organização Ibero Americana da Juventude, o Conselho da Europa ou a União Europeia.

Entre outros instrumentos jurídicos internacionais, merece realce a Resolução do Conselho Europeu, de 27 de novembro de 2009, sobre um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010 -2018) (Jornal Oficial da União Europeia C 311/1 de 19 de dezem- bro de 2009), que reconheceu nos jovens um recurso da sociedade e salientou a importância de defender o seu direito de participar na elaboração das políticas que os afetam, através de um diálogo estruturado e permanente com organizações da juventude.

Ainda na sequência da referida Resolução, em setembro de 2012 foram aprovadas Recomendações Conjuntas das Presidências do Conselho da União Europeia (UE) da Polónia, da Dinamarca e do Chipre, da Comissão Euro- peia e do Fórum Europeu da Juventude sobre matérias várias de interesse para os jovens, a saber: (i) Informação (O papel do fornecimento de informação e da inclusão social através dos media); (ii) Educação e Linguagem (Educação de qualidade para inclusão social); (iii) Atitudes (Dos preconceitos ao diálogo intercultural); (iv) Igualdade de Oportunidades (Do combate à discriminação ao acesso igualitário ao mercado de trabalho e aos apoios sociais); (v) Mecanismos e Ferramentas de Apoio (Melhores políti- cas, programas e práticas para uma melhor inclusão social); (vi) Participação (Participação juvenil na vida democrática e social) e (vii) Organizações de Juventude (Apoio ao papel das organizações juvenis na inclusão social). Existe, portanto, quer no nosso texto constitucional quer no ordenamento jurídico europeu e internacional, a noção de que os jovens devem participar na vida social e política – em particular no desenho e na execução das políticas que incidem direta e indiretamente na juventude — e uma perceção clara de quais os objetivos e áreas prioritárias para essa participação.

Foi neste contexto que o Governo promoveu a elabora- ção do «Livro Branco da Juventude», enquanto compilação de contributos para a definição de uma estratégia conjunta para a área da juventude em Portugal.

O Livro Branco da Juventude resulta de um diálogo e de intercâmbios entre diversos intervenientes no setor da juventude, tais como representantes das organizações de juventude e investiga- dores com trabalho científico na área juvenil.

Para o efeito, o Governo identificou as seguintes áreas temáticas: (i) Educação e Formação; (ii) Emprego e Empreendedorismo; (iii) Participação Cívica; (iv) Eman- cipação Jovem; (v) Mobilidade e Jovem Português no Mundo; (vi) Prevenção Rodoviária; (vii) Saúde e Pre- venção dos Comportamentos de Risco; (viii) Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; (ix) Cultura, Inovação e Criatividade; (x) Voluntariado; (xi) Combate à Desigual- dade de Oportunidades e Inclusão Social, (xii) Habitação; (xiii) Solidariedade Intergeracional; e (xiv) Associati- vismo.

Relativamente a cada um destes temas, procedeu -se à análise dos resultados da consulta, sistematizando -se as propostas recolhidas na plataforma on -line disponi- bilizada no Portal da Juventude (juventude.gov.pt); nos cinco seminários regionais, realizados em Lisboa, Porto, Guarda, Portalegre e Faro; no evento nacional de recolha de contributos («Conhecer para Agir – Contributos para o Livro Branco da Juventude»); e na parceria efetuada com o Observatório Permanente da Juventude (OPJ). Foi também promovida a discussão em sede de reuniões do Conselho Consultivo da Juventude.

A fase final de recolha e sistematização de contributos consistiu num debate amplo, entre os diversos membros do Governo, materializando a transversalidade das polí- ticas públicas da juventude num documento coerente e intersectorial.

Tendo presente a realidade económica e financeira do país e o inerente enquadramento orçamental, o Governo e a Administração Pública diligenciarão a prossecução das diversas medidas estratégicas elencadas.

Assim: Nos termos da alínea

g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar, na sequência da elaboração do Livro Branco, as orientações estratégicas de intervenção para a política da juventude, em anexo à presente resolução, da qual fazem parte integrante. 2 — Determinar o envolvimento político dos vários departamentos governamentais, de acordo com as respe- tivas competências sectoriais, na operacionalização das orientações identificadas.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de fevereiro de 2013. — O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS DE INTERVENÇÃO 1. Educação e Formação O atual contexto social, caracterizado por crescentes desafios (à escala global, nacional e local) e por uma rela- ção cada vez mais complexa no processo de inserção pro- fissional, particularmente acentuada no caso dos jovens, tem impactos profundos na vivência da condição juvenil e na relação estabelecida com a escola.

O alargamento da escolaridade obrigatória coloca novos desafios ao sistema educativo português que importa ultra- passar, garantindo para todos aqueles que o frequentam uma resposta formativa real que potencie uma verdadeira liberdade para a opção de projetos de vida futuros, mesmo para aqueles que hoje estão afastados da escola e protago- nizam comportamentos de risco.

As dinâmicas demográficas, em particular a quebra acentuada da natalidade, têm repercussões inéditas no sistema escolar que importa prever estrategicamente, tendo em vista a salvaguarda dos interesses dos jovens através do incremento da qualidade do ensino.

A heterogeneidade cultural que se verifica atualmente nas escolas tem também um efeito ao nível da integração escolar e social, sobre o qual importa que a sociedade se debruce.

Assistimos atualmente a um período de transição de uma política educativa fortemente centralizada no Estado, para uma política de crescente autonomia, descentralização e transferência de competências e de responsabilidades para as escolas.

Esta alteração de paradigma requer um maior envolvimento de todos na construção de respostas territorialmente contextualizadas.

O reconhecimento da importância para o desenvolvi- mento de uma sociedade moderna da criação de condições para a educação e treino progressivo na área das profissões do Mar, num país, como Portugal, onde a questão marí- tima é um fator de afirmação da identidade nacional e um elemento de diferenciação, é determinante.

Linhas de intervenção Prosseguir o combate ao abandono escolar precoce.

Manter os exames no final de todos os ciclos nas disci- plinas estruturantes, com as devidas adaptações para jovens com necessidades educativas especiais.

Reforçar a orientação vocacional e profissional a todos os jovens durante o percurso escolar.

Promover a oferta de cursos de dupla certificação, aumentando o número de entidades parceiras, designa- damente empresas e entidades formadoras.

Alargar esta oferta aos jovens que não tenham concluído o 3.º ciclo do ensino básico e que poderão assim obter uma qualifica- ção de nível 2 e a conclusão do 9.º ano de escolaridade, privilegiando, no entanto, os cursos de nível 4, visando a integração no mercado de trabalho ou prosseguimento de estudos para o ensino superior.

Promover a realização de ações de formação ou espe- cialização profissional em parceria com instituições de inovação, desenvolvimento & tecnologia de excelência nacionais, públicas ou privadas.

Incluir em todos os percursos de educação e formação, desde o ensino básico, conteúdos que visem o desenvolvi- mento de capacidades para o empreendedorismo.

Formar cidadãos e profissionais com mais iniciativa, proatividade e capacidade de inovação, ou seja, que se constituam como elementos de mudança e de desenvolvi- mento nas organizações que venham a integrar.

Desenvolver no formando comportamentos e atitudes de rigor, responsabilidade e proatividade.

Garantir que as diferentes...

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