Diretiva n.º 15/2019

Coming into Force27 Julho 2019
SeçãoSerie II
Data de publicação26 Julho 2019
ÓrgãoEntidade Reguladora dos Serviços Energéticos

Diretiva n.º 15/2019

Sumário: Perfis de consumo de gás natural e consumos médios diários aprovados pela ERSE para vigorarem de 1 de julho de 2019 a 30 de junho de 2020.

Perfis de consumo de gás natural e consumos médios diários aprovados pela ERSE para vigorarem de 1 de julho de 2019 a 30 de junho de 2020

O Regulamento de Relações Comerciais do setor do gás natural (RRC), aprovado pelo Regulamento n.º 416/2016, de 29 de abril, prevê a aprovação pela ERSE de perfis de consumo a aplicar às entregas de clientes que não disponham de equipamentos de medição com registo diário.

As metodologias de aplicação dos perfis de consumo constam do Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do setor do gás natural, aprovado pela Diretiva n.º 7/2018, de 8 de março.

Em conformidade com o estabelecido regulamentarmente, o operador da rede de transporte de gás natural, na qualidade de Entidade Responsável pelas Previsões (ERP), apresentou à ERSE uma proposta para os perfis de consumo a vigorarem no ano gás 2019-2020, assente na manutenção dos valores dos perfis de consumo em vigor no ano gás 2018-2019.

A proposta do operador foi justificada com base na inexistência de alterações significativas decorrentes do processo de recálculo desses perfis.

Deste modo, mantêm-se os valores dos 6 perfis de consumo atualmente em vigor, com discriminação mensal, diferenciados em função da localização geográfica das redes de distribuição: zona Norte (na qual se incluem as redes de distribuição da Portgás, da Duriensegás, da Sonorgás e da Beiragás), zona Sul (na qual se incluem as redes de distribuição da Paxgás, da Dianagás, da Setgás, da Lisboagás, da Tagusgás e da Lusitaniagás) e zona Algarve (na qual se inclui a rede de distribuição da Medigás).

Nestes termos, em cumprimento do disposto no artigo 246.º do Regulamento de Relações Comerciais, aprovado pelo Regulamento n.º 416/2016, de 29 de abril e ao abrigo do previsto no artigo 31.º, n.º 2, alínea d) dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, alterados pelo Decreto-Lei n.º 212/2012, de 25 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 84/2013, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 57-A/2018, de 13 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 76/2019, de 3 de junho, o Conselho de Administração da ERSE deliberou o seguinte:

1.º Aprovar os perfis de consumo aplicáveis a instalações com consumos anuais até 100 000 m3 (n), bem como os consumos médios diários característicos de cada perfil de consumo, para vigorarem de 1 de julho de 2019 a...

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