Declaração de Rectificação n.º 75/2008, de 09 de Dezembro de 2008

Declaração de Rectificação n.º 75/2008 Ao abrigo da alínea

h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto- -Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara -se que o Decreto- -Lei n.º 210/2008, de 3 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 3 de Novembro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declara- ção da entidade emitente, assim se rectificam: 1 -- No n.º 1 do artigo 12.º, onde se lê: «1 -- A APFF, S. A., prossegue o seu objecto e atri- buições na sua área de jurisdição com a seguinte de- limitação geográfica, também representada na planta anexa ao presente decreto -lei:

  1. A faixa da costa, dentro do limite da largura má- xima legal do domínio público marítimo, compreendida entre os paralelos + 52 100 e + 53 750;

    b) Os terraplenos e outros imóveis afectos à expansão e exploração do porto da Figueira da Foz e os terrenos do domínio público marítimo delimitados por uma linha que passa pelos pontos coordenados (sistema Hayford- -Gauss, datum 73), referidos no anexo IV ao presente decreto -lei e que dele faz parte integrante.» deve ler -se: «1 -- A APFF, S. A., prossegue o seu objecto e atri- buições na sua área de jurisdição com a seguinte deli- mitação geográfica, também representada na planta que constitui o anexo IV ao presente decreto -lei e que dele faz parte integrante:

  2. A...

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