Resolução n.º 48-A/2007, de 17 de Dezembro de 2007

Resoluçáo n. 48-A/2007

Através do Decreto -Lei n. 37/2007, de 19 de Fevereiro, foi criada a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), com vista à organizaçáo do aprovisionamento público e à gestáo do parque de veículos do Estado, numa lógica de partilha interadministrativa de serviços comuns. Constitui objecto da ANCP: (i) conceber, definir, implementar, gerir e avaliar o Sistema Nacional de Compras Públicas; (ii) assegurar, de forma centralizada, a aquisiçáo ou a locaçáo, em qualquer das suas modalidades, a afectaçáo, a manutençáo, a assistência, a reparaçáo, o abate e a alienaçáo dos veículos que compóem o parque de veículos do Estado.

Pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 17/2007, de 8 de Maio, foi nomeado o conselho de administraçáo da ANCP. Torna -se agora necessário proceder à substituiçáo dos membros do Conselho de administraçáo, mediante a nomeaçáo de novos membros, nos termos legais.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 8. dos Estatutos da Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., aprovados pelo Decreto -Lei n. 37/2007, de 19 de Fevereiro, e nos termos da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o...

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