Resolução n.º 64/2002, de 20 de Dezembro de 2002

Resolução da Assembleia da República n.º 64/2002 Orçamento da Assembleia da República para 2003 A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, aprovar o seu orçamento para o ano 2003, anexo à presente resolução.

Aprovada em 13 de Novembro de 2002.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

(ver tabelas no documento original) Notas justificativas das rubricas orçamentais Receitas 1 - Alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

2 - Alínea f) do artigo 66.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 13.º da Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

3 - Alínea e) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 13.º da Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

4 - Alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

5 - Alínea b) do artigo 66.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

6 - Reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.

7 - Alínea f) do artigo 66.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 13.º da Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

8 - Alínea f) do artigo 66.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 13.º da Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

9 - Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 13.º da Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

10 - Alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

Despesas 1 - N.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril.

2 - N.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril.

3 - N.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril.

4 - Artigo 33.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterado pela Lei n.º 16/87, de 1 de Junho.

5 - N.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, alterada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

6 - Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio.

7 - Decretos-Leis n.os 496/80, de 20 de Outubro, 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio.

8 - Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 341/99, de 25 de Agosto; despacho do Presidente da Assembleia da República de 13 de Novembro de 1991.

9 - Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 341/99, de 25 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 250/2001, de 21 de Setembro.

10 - N.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com a redacção alterada pelo n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

11 - N.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterado pela Lei n.º 16/87, de 1 de Junho, e pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto.

12 - Idem n.º 2.

13 - N.ºs 2, 3 e 5 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, na nova redacção dada pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto, alterada pela Lei n.º 102/88, de 25 deAgosto.

14 - Artigo 17.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto, e n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com a nova redacção dada pela Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro.

15 - N.ºs 1 a 5 do item I e items II a V da deliberação n.º 15/PL/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação n.º 4-PL/98, de 16 de Maio, n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março; despacho do Presidente da Assembleia da República n.º 43/VIII, de 4 de Abril.

16 - N.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

17 - Idem n.º 6.

18 - Idem n.º 7.

19 - Idem n.º 8.

20 - Idem n.º 9.

21 - Idem n.º 10.

22 - N.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela Lei n.º 16/87, de 1 de Junho, na nova redacção dada pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto.

23 - N.ºs 3 e 4 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela Lei n.º 16/87, de 1 de Junho, na nova redacção dada pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto.

24 - Artigo 63.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

25 - Artigo 17.º da Lei n.º 7/93, com a nova redacção dada pela Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro.

26 - Idem n.º 15.

27 - Idem n.º 6.

28 - Idem n.º 7.

29 - N.º 3 do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

30 - Idem n.º 9.

31 - Encargos com a previdência social do pessoal de apoio aos grupos parlamentares...

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