Resolução n.º 59-A/83, de 23 de Dezembro de 1983

Portaria n.º 1054-A/83 de 23 de Dezembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 371/78, de 30 de Novembro, observado o estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma: 1.º Autorizar a SPI - Sociedade Portuguesa de Investimentos, S. A. R. L., com sede no Porto, a emitir, ao par, 500000 obrigações do valor nominal de 1000$00 cada uma, representadas por títulos ao portador de 1 e 10 obrigações ou em certificados e destinadas à subscrição de investidores institucionais.

  1. A taxa de juro nominal do 1.º cupão é de 29%. Para cada um dos cupões seguintes será a correspondente à taxa máxima de juro das operações activas a prazo superior a 2 anos e até 5 anos, em vigor no primeiro dia de cada período de vencimento de juros, deduzida do diferencial de 2,5%.

  2. Ao abrigo da alínea g) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 144/81, de 3 de Junho, é concedida aos juros a isenção dos impostos de capitais, secção B, e complementar, secção A.

  3. Os juros das obrigações contar-se-ão, semestralmente, a partir da data da realização das obrigações, e vencer-se-ão nos dias 30 de Junho e 31 de Dezembro de cada ano, sendo 30 de Junho de 1984 a data do primeiro pagamento.

  4. As obrigações serão amortizadas ao par, por sorteio, em 8 prestações iguais...

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