Resolução n.º 220/82, de 21 de Dezembro de 1982

Resolução n.º 220/82 Nos termos do Decreto-Lei n.º 200-F/80, de 24 de Junho, a Sociedade Financeira Portuguesa solicitou autorização para o arrendamento dos 14.º e 15.º andares do Edifício Castil, sito na Rua de Castilho, em Lisboa.

Considerando que este arrendamento se destina à instalação dos serviços da Sociedade Financeira Portuguesa, que se encontram dispersos e em condições extremamente precárias, com todos os inconvenientes das dificuldades de comunicação e de segurança que uma tal dispersão implica; Considerando que este processo se encontra devidamente organizado pela Direcção-Geral do Património do Estado, de acordo com o Decreto-Lei n.º 200-F/80, de 24 de Junho, dele constando o parecer da Comissão do Decreto n.º 38202, de 13...

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