Resolução n.º DD1407, de 18 de Dezembro de 1975

Resolução do Conselho de Ministros O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Dezembro de 1975, resolveu que: 1. As pensões a cargo da Caixa Nacional de Pensões relativas aos pensionistas do regime especial dos ferroviários abrangidos por regulamentos anteriores a 1 de Julho de 1955, em curso em 1 de Maio de 1974, deverão ser revistas, com efeitos a partir dessa data, de acordo com o disposto nos números seguintes.

  1. As pensões de invalidez ou velhice cujo quantitativo em Abril de 1974 era inferior a 7500$00 beneficiarão dos seguintes aumentos: a) Pensões até 900$00, são aumentadas para 1650$00; b) Pensões de 901$00 a 2000$00, são aumentadas de 750$00; c) Pensões de 2001$00 a 4000$00, são aumentadas de 500$00, ressalvado o mínimo de 2751$00 para a pensão actualizada; d) Pensões de 4001$00 a 7300$00, são aumentadas de 200$00, ressalvado o mínimo de 4501$00 para a pensão actualizada; e) Pensões de 7301$00 a 7499$00, são aumentadas para 7500$00.

  2. As pensões globais de sobrevivência cujo quantitativo em Abril de 1974 era inferior a 3750$00 beneficiarão dos seguintes aumentos: a) Pensões globais até 450$00, são aumentadas para 825$00; b) Pensões globais de 451$00 a 1000$00, são aumentadas de 375$00; c) Pensões globais de 1001$00 a 2000$00, são aumentadas de 250$00, ressalvado o mínimo de 1376$00 para a pensão actualizada; d) Pensões globais de 2001$00 a 3650$00, são aumentadas de 100$00, ressalvado o mínimo de...

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