Despacho n.º 2265/96-SETF, de 16 de Janeiro de 1997

DESP. 2265/96-SETF. - Ao abrigo do disposto no art. 5º do Dec.-Lei 296-A/95, de 17-11, e nos nºs 5, 8 e 10 do despacho de delegação de competências nº 460/96-XIII do Ministro das Finanças, publicado no DR, 2ª, 253, de 31-10-96, subdelego no presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), licenciado Vítor Augusto Brinquete Bento, a competência para: I - Praticar todos os actos relacionados com a gestão corrente da dívida pública, nomeadamente os seguintes: a) Reforço das dotações orçamentais para a amortização de capital, caso isso se revele necessário; b) Pagamento antecipado, total ou parcial, de empréstimos já contratados; c) Contratação de novas operações destinadas a fazer face ao pagamento antecipado ou à transferência das responsabilidades associadas a empréstimos anteriores; d) Renegociação das condições de empréstimos anteriores, incluindo a celebração de contratos de troca (swaps) do regime de taxa de juro, de divisas...

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