Despacho n.º 23939/2008, de 23 de Setembro de 2008
A requerimento da Fundaçáo Minerva - Cultura - Ensino e Investigaçáo Científica, entidade instituidora da Universidade Lusíada de Lisboa, cuja criaçáo foi autorizada, ao abrigo do Decreto -Lei n. 100 -B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n. 135/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Junho de 1986;
Considerando o disposto no Decreto -Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto -Lei n. 107/2008, de 25 de Junho;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67. a 74. do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto -Lei n. 107/2008, de 25 de Junho;
Considerando o parecer favorável da Direcçáo -Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do n. 1 do artigo 69. daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Desenvolvimento Cognitivo e Reabilitaçáo na Universidade Lusíada de Lisboa.
2 - Transmita -se à Direcçáo -Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora.
3 - Nos termos do n. 3 do artigo 73. do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto -Lei n. 107/2008, de 25 de Junho, a entidade instituidora promoverá a publicaçáo do presente despacho no4 - A publicaçáo a que se refere o número anterior incluirá, nos termos do n. 4 do artigo 73. do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto -Lei n. 107/2008, de 25 de Junho, o plano de estudos, indicando, para cada unidade curricular:
i) A área científica em que se insere;
ii) A duraçáo (semestral, anual ou outra);
iii) O tempo de trabalho, em horas totais e horas de contacto, e iv) o número de créditos ECTS.
30 de Julho de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
1 - Instituiçáo de ensino - Universidade Lusíada de Lisboa.
2 - Grau - licenciado.
3 - Curso - Desenvolvimento Cognitivo e Reabilitaçáo.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulaçáo de créditos, necessário à obtençáo do grau - 180.
5 - Duraçáo normal do ciclo de estudos - seis semestres.
6 - Créditos, por área científica, que devem ser reunidos para a obtençáo do grau:
Área científica Sigla Créditos
Ensino e Educaçáo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ED 21
Psicologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P 48
Metodologias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ML 42
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO