Despacho 22030-T/2007, de 19 de Setembro de 2007
Despacho n. 22 030-T/2007
Nos termos dos artigos 7. e 25. da Lei n. 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 28. dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n. 70/89, de 1 de Agosto, da Deliberaçáo do Senado n. 17/UTL/2006, de 15 de Novembro, e na sequência do registo de criaçáo do curso de mestrado em Decisáo Económica e Empresarial efectuado na Direcçáo-Geral do Ensino Superior com o n. R/B-Cr-272/2007, aprovo a criaçáo do referido curso nos termos que se seguem:
Artigo 1.
Criaçáo do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia e Gestáo, cria o curso de mestrado em Decisáo Económica e Empresarial, em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta criaçáo, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia e Gestáo, confere o grau de mestre em Decisáo Económica e Empresarial.
Artigo 2.
Organizaçáo do curso
1 - O curso conducente ao grau de mestre em Decisáo Económica e Empresarial, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março.
2 - O grau de mestre será conferido aos que satisfazerem as condiçóes previstas no art. 23 do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 3.
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Decisáo Económica e Empresarial, constam no anexo ao presente despacho.
27 508-(96)Artigo 4.
Classificaçáo final
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificaçáo final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificaçóes.
2 - A classificaçáo final correspondente ao grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificaçóes das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtençáo do grau.
3 - Os coeficientes de ponderaçáo seráo fixados pelo órgáo competente do Instituto Superior de Economia e Gestáo.
Artigo 5.
Normas regulamentares do curso
O órgáo competente do Instituto Superior de Economia e Gestáo aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
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Regras sobre a admissáo no ciclo de estudos, em especial as condiçóes de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecçáo e seriaçáo e o processo de fixaçáo e divulgaçáo das vagas e dos prazos de candidatura;
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Condiçóes de funcionamento;
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Concretizaçáo da componente de dissertaçáo/projecto;
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Regimes de precedências e de avaliaçáo de conhecimentos no curso;
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Regime de prescriçáo do direito à inscriçáo, tendo em consideraçáo, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei n. 37/ 2003, de 22 de Agosto;
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Processo de nomeaçáo do orientador ou dos orientadores, condiçóes em que é admitida a co-orientaçáo e regras a observar na orientaçáo;
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Regras sobre a apresentaçáo e entrega da dissertaçáo/projecto e sua apreciaçáo;
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Prazos máximos para a realizaçáo do acto público de defesa da dissertaçáo/projecto;
-
Regras sobre a composiçáo, a nomeaçáo e o...
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