Despacho n.º 21217/2007, de 13 de Setembro de 2007

Despacho n.o 21 217/2007

Considerando que o Decreto-Lei n.o 223/2007, de 30 de Maio, procedeu à extinçáo da Direcçáo-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN) e à sua fusáo com o Instituto da Habitaçáo e da Reabilitaçáo Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), sucedendo este nas suas atribuiçóes, com excepçáo das referentes ao património classificado, nas quais sucede o Instituto de Gestáo do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P. (IGESPAR, I. P.) e as direcçóes regionais de cultura;

Considerando que o processo de extinçáo e fusáo da DGEMN, nos termos do n.o 1 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 200/2006, de 25 de Outubro, compreende todas as operaçóes e decisóes necessárias à cessaçáo das actividades do serviço, à transferência das suas atribuiçóes e competências, à mobilidade geral ou à colocaçáo em situaçáo de mobilidade especial do respectivo pessoal e à reafectaçáo dos demais recursos;

Considerando que, conforme determinado pelo n.o 6 do artigo 4.o e pelo n.o 2 do artigo 8.o, ambos do Decreto-Lei n.o 200/2006, de 25 de Outubro, o processo de fusáo e extinçáo deve estar concluído no prazo de 60 dias úteis, cabendo ao membro do Governo da tutela fixar, por despacho publicado no Considerando que se encontram concluídos todos os procedimentos identificados necessários à extinçáo definitiva da referida Direcçáo-Geral;

Considerando que importa, assim, dar por concluído o procedimento de extinçáo da DGEMN com observância do prazo fixado, sem prejuízo de as tarefas e decisóes relativas à colocaçáo de pessoal prosseguirem, de acordo com o disposto na alínea b) do n.o 3 do artigo 8.o do referido Decreto-Lei n.o 200/2006, de 25 de Outubro, sob a responsabilidade dos serviços integradores;

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.o 6 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 200/2006, de 25 de Outubro, determino o seguinte:

É fixada como data de conclusáo do processo de extinçáo da Direcçáo-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), criada pelo Decreto n.o 16 791, de 29 de Abril de 1929, o dia 27 de Agosto de 2007, considerando-se a mesma extinta a partir do dia 28 de Agosto de 2007, inclusive.

27 de Agosto de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades

Despacho n.o 21 218/2007

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