Despacho n.º 19072/2006, de 19 de Setembro de 2006
Despacho n.o 19 072/2006
Nos termos dos artigos 7.o e 25.o da Lei n.o 108/88, de 24 de Setembro, dos artigos 29.o e 31.o dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.a série-B, n.o 205, de 5 de Setembro de 2000, dos Decretos-Lei n.os 155/89, de 11 de Maio, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 74/2006, de 24 de Março, e dos despachos n.os 10 543/2005 (2.a série), de 11 de Maio, e 7287-B/2006 (2.a série), de 31 de Março, o conselho científico, na reuniáo de 6 de Janeiro de 2006, aprovou a adequaçáo do curso de mestrado em Estudos Africanos: Análise e Gestáo do Desenvolvimento Social e Económico conducente ao grau de mestre, adequaçáo essa registada na Direcçáo-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-11/2006.
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Adequaçáo
1 - O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa adequa o curso de mestrado em Estudos Africanos: Análise e Gestáo do Desenvolvimento Social e Económico ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, nos termos do título IV
daquele diploma.
2 - Em resultado dessa adequaçáo, o ISCTE confere o grau de mestre em Estudos Africanos: Análise e Gestáo do Desenvolvimento Social e Económico e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por mestrado.
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Objectivo
O objectivo do mestrado é proporcionar formaçáo especializada de natureza académica com recurso a actividade de investigaçáo, de inovaçáo ou de aprofundamento de competências profissionais na área dos estudos africanos. 3.o
Organizaçáo
1 - O mestrado tem 120 créditos (ECTS) e uma duraçáo de quatro semestres curriculares.
2 - O mestrado organiza-se num curso de especializaçáo, a que correspondem 60 créditos, e numa dissertaçáo, com 60 créditos.
3 - O plano de estudos do mestrado desdobra-se em três ramos de especializaçáo: Estado, Política e Relaçóes Internacionais; Gestáo do Desenvolvimento e Cooperaçáo; Populaçáo, Recursos e Governaçáo. 4.o
Coordenaçáo
1 - O mestrado é coordenado por um coordenador científico e pela comissáo científica de estudos africanos.
2 - Compete ao coordenador científico:
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Elaborar propostas de selecçáo dos candidatos;
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Coordenar as actividades lectivas e tutoriais;
19 316 c) Apresentar as propostas de orientadores das dissertaçóes; d) Preparar as propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os orientadores;
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Preparar a proposta de número de vagas.
3 - Compete à comissáo científica:
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Aprovar os candidatos seleccionados; b) Deliberar sobre equivalências; c) Promover a articulaçáo com os outros cursos de mestrado; d) Nomear o coordenador científico do mestrado; e) Aprovar os orientadores das dissertaçóes; f) Propor os júris de provas de mestrado;
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Propor as propinas;
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Propor o número de vagas; i) Decidir ou propor a decisáo sobre casos omissos nesta regulamentaçáo.
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Condiçóes de acesso
Podem candidatar-se ao mestrado:
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Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal; b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.o ciclo de estudos organizado segundo o Processo de Bolonha; c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado; d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realizaçáo do mestrado.
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Candidatura
As candidaturas seráo dirigidas ao coordenador científico do mestrado e apresentadas no secretariado da área cientifica de Estudos Africanos, constando de:
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Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;
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Certidáo de licenciatura;
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Curriculum vitae;
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Fotografia;
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Fotocópia do bilhete de identidade ou documento equivalente;
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Carta de intençóes;
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Facultativamente, cópia de trabalhos científicos publicados.
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Critérios de selecçáo e seriaçáo
Os candidatos seráo seleccionados segundo os seguintes critérios:
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Currículo académico e científico;
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Classificaçáo da licenciatura;
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Experiência profissional ou de investigaçáo.
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Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura e inscriçáo, bem como o calendário lectivo, seráo fixados anualmente pelo presidente do ISCTE, sob proposta da comissáo científica de Estudos Africanos.
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Condiçóes de funcionamento
1 - As vagas para o mestrado sáo definidas anualmente pelo presidente do ISCTE, por proposta da comissáo científica de Estudos Africanos.
2 - O presidente do ISCTE estabelece anualmente, por proposta da comissáo científica de Estudos Africanos, o número mínimo de inscriçóes indispensável ao funcionamento do mestrado.
3 - As vagas sáo publicitadas com o início do período de candidatura.
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Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado, nos termos do despacho n.o 10 543/2005, sáo os constantes do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
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Atribuiçáo de créditos na admissáo
1 - Uma vez inscritos, podem os alunos solicitar uma avaliaçáo para efeitos de equivalência a créditos pós-graduados correspondentes a conhecimentos científicos e técnicos já comprovadamente adquiridos.
2 - Essa equivalência poderá passar pelo...
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