Despacho n.º 17917/2006, de 05 de Setembro de 2006

Despacho n.o 17 917/2006

Nos termos do n.o 3 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 79/2005, de 15 de Abril, e do n.o 2 do artigo 6.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacÁ·o dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, e ao abrigo do disposto no n.o 2 dos artigos 35.o a 40.o do CÛdigo do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraÁÛes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, e das disposiÁÛes legais adiante invocadas, delego na secret·ria-geral do MinistÈrio do Ambiente, do Ordenamento do TerritÛrio e do Desenvolvimento Regional, licenciada Maria Helena Martins da Costa Fernandes, as seguintes competÍncias, no ‚mbito da Secretaria-Geral:

a) Autorizar o uso de carro prÛprio em serviÁo e o processamento da respectiva compensaÁ·o monet·ria, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 50/78, de 28 de MarÁo; b) Autorizar a conduÁ·o, por funcion·rios e agentes, de viaturas afectas aos serviÁos, nos termos do n.o 1 do artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 50/78, de 28 de MarÁo;

c) Autorizar a utilizaÁ·o, por perÌodos limitados, das instalaÁÛes dos serviÁos para fins diversos daqueles a est·o afectos; d) Ao abrigo do n.o 1 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, assinar termos de aceitaÁ·o e conferir posse aos funcion·rios e agentes por mim nomeados; e) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.o, ao abrigo da alÌnea d), e prestaÁ·o de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, ao abrigo do n.o 5 do artigo 33.o, todos do Decreto-Lei n.o 259/98, de 18 de Agosto, bem como a realizaÁ·o da respectiva despesa;

f) Autorizar que sejam dados sem efeito, a pedido dos interessados, despachos de nomeaÁ·o ou de aprovaÁ·o de contratos de pessoal, ainda que j· publicados no g) Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquÈrito por mim ordenados que n·o sejam desde logo nomeados por meu despacho; h) Autorizar a prorrogaÁ·o dos prazos a que se refere o n.o 1

do artigo 45.o e o n.o 2 do artigo 87.o do Estatuto Disciplinar dos Funcion·rios e Agentes da AdministraÁ·o Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 24/84, de 16 de Janeiro; i) Proceder ‡s suspensÛes previstas no artigo 54.o do mesmo Estatuto Disciplinar dos Funcion·rios e Agentes da AdministraÁ·o Central, Regional e Local desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo...

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