Despacho n.º 19388/2000(2ªSérie), de 27 de Setembro de 2000

Despacho n.º 19 388/2000 (2.' série). - Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, foi definido o modelo da estrutura orgânica de gestão, acompanhamento, avaliação e controlo para o 3.º Quadro Comunitário de Apoio (QCA III); Considerando que o diploma anteriormente mencionado determina que o acompanhamento da execução de cada uma das intervenções operacionais incluídas no QCA III incumbe a uma comissão de acompanhamento, criada nos termos e para os efeitos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1260/1999, de 21 de Junho; Considerando que a decisão que aprova o Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social, adoptada em 13 de Julho de 2000, estipula que a constituição da comissão de acompanhamento terá de ser concretizada no prazo máximo de três meses após a referida data: Assim, nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, determino o seguinte: 1 - É constituída a comissão de acompanhamento do Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social.

2 - Integram a comissão de acompanhamento as seguintes entidades: a) O gestor do Programa Operacional, que preside; b) Os gestores dos eixos prioritários 'Qualificar para modernizar a Administração Pública' e 'Promoção do desenvolvimento social'; c) Os coordenadores das intervenções sectoriais desconcentradas do emprego, formação e desenvolvimento social incluídas nas Intervenções Operacionais Regionais do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve; d) Um representante do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE); e) Um representante da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional (DGDR); f) Um representante do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território; g) Um representante do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública; h) Um representante da Ministra para a Igualdade; i) Um representante da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP); j) Um representante da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE); k) Um representante do Instituto para o Desenvolvimento Social (IDS); l) Um representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP); m) Um representante do Instituto para a Inovação na Formação (INOFOR); n) Um representante do Instituto para o Desenvolvimento...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT