Despacho n.º 18249/2000(2ªSérie), de 08 de Setembro de 2000

Despacho n.º 18 249/2000 (2.' série). - 1 - Nos termos dos artigos 5.º e 14.º da Lei Orgânica do Governo e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Luís Manuel Parreirão Gonçalves, as minhas competências relativas aos seguintes serviços e organismos: a) Secretaria-Geral; b) Auditoria Jurídica; c) Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações; d) CSOPT - Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes; e) IMOPPI - Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário; f) LNEC - Laboratório Nacional de Engenharia Civil; g) DGEMN - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais; h) OSMOP - Obra Social do MES; i) IEP - Instituto das Estradas de Portugal; j) ICOR - Instituto para a Construção Rodoviária; k) ICERR - Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária; l) BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A.; m) GATTEL - Gabinete de Travessia do Tejo em Lisboa; n) Comissão Permanente para a Segurança das Pessoas e Bens nas Obras e Exploração das Travessias do Tejo em Lisboa; o) Autoridade de Segurança da Ponte 25 de Abril.

2 - Nas minhas ausências e nos meus impedimentos, as competências relativas aos serviços e organismos que se mantêm na minha directa dependência serão exercidas pelo Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas.

3 - Delego ainda, em matéria de elaboração e execução do orçamento, as competências relativas à gestão orçamental do Ministério, até aos limites previstos na lei, abrangendo, nomeadamente: a) A aprovação das propostas para elaboração do orçamento do Ministério; b) As alterações orçamentais; c) As transferências orçamentais dentro dos capítulos; d) A aprovação dos orçamentos privativos e das alterações dos orçamentos dos fundos e serviços autónomos, sob sua dependência ou tutela; e) A autorização de despesas que ultrapassem as competências dos dirigentes, qualquer que seja a sua natureza, dos serviços referidos na alíneas anteriores; f) O acompanhamento e a orientação da execução dos orçamentos sectoriais dos serviços e organismos que ficam sob sua dependência, bem como dos que se mantêm na minha directa dependência.

4 - A delegação referida no presente despacho inclui o poder de subdelegação, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento...

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