Despacho n.º 19670/2005(2ªSérie), de 12 de Setembro de 2005

Despacho n.º 19 670/2005 (2.' série). - O Decreto Regulamentar n.º 7/2005, de 10 de Agosto, criou o Alto Comissariado da Saúde, enquanto serviço de coordenação intraministerial ao nível da articulação das políticas públicas de preparação e execução do Plano Nacional de Saúde e de programas específicos de âmbito nacional. Ficou, de imediato, prevista a existência de coordenadores nacionais, responsáveis pelos programas considerados prioritários, que permitem consideráveis ganhos em saúde, já que cada uma das áreas escolhidas se encontra associada a elevados custos económicos e sociais, podendo a acção pública ser altamente eficaz na mitigação dos seus efeitos e, consequentemente, destes custos. Uma das áreas escolhidas para actuação de um coordenador nacional foi a das doenças cardiovasculares.

As doenças cardiovasculares são a principal causa de morte entre nós e são, também, uma das mais importantes causas de morbilidade, de incapacidade e invalidez e de anos potenciais de vida precocemente perdidos. Segundo os indicadores nacionais de 2002, o número de anos perdidos por doença isquémica do coração (DIC) era, nos homens, de 22 327,5 e, nas mulheres, de 5762,5, sendo o número de anos perdidos por acidente vascular cerebral (AVC), respectivamente, de 15 923,5 e 9336. A prevalência de hipertensão arterial é, em Portugal, de 42,1%, sendo superior a 70% nos homens entre 55 e 64 anos.

Por outro lado, mais de 70% dos óbitos por enfarte agudo do miocárdio ocorrem fora do hospital, e 50% na primeira hora de evolução. O impacte económico e social da DIC e do AVC são, por isso, imensos, pelo que urge actuar sobre eles, implementando as orientações decorrentes do Plano Nacional de Saúde e repensando as estratégias organizacionais adequadas para esse efeito.

Importa, pois, nomear o coordenador nacional para as doenças cardiovasculares, definir as suas competências e determinar o seu programa específico.

Assim, ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2005, de 10 de Agosto, determino o seguinte: 1 - Nomeio o Doutor Ricardo Seabra-Gomes coordenador nacional para as doenças cardiovasculares, sendo o seu estatuto remuneratório, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2005, de 10 de Agosto, fixado por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde.

2 - O coordenador nacional para as doenças cardiovasculares é responsável pela elaboração, acompanhamento, coordenação e verificação da...

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