Despacho n.º 17152/2003(2ªSérie), de 05 de Setembro de 2003

Despacho n.º 17 153/2003 (2.' série). - Nos termos do artigo 5.º da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, no uso dos poderes que me foram conferidos pelos n.os 1, 2, 4 e 6 do despacho n.º 12 071/2003, de 30 de Maio, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 144, de 25 de Junho de 2003, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências: 1 - Competências genéricas: 1.1 - No director-geral do Emprego e das Relações de Trabalho, licenciado Fernando Ribeiro Lopes, no presidente da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional, Doutor Mário Caldeira Dias, na presidente da comissão directiva do Instituto para a Inovação na Formação, mestra Maria Teresa Pereira Paixão, no presidente da direcção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, licenciado João Manuel Teixeira da Veiga e Moura, no inspector-geral do Trabalho, licenciado Nuno Ângelo Rainho Ataíde das Neves, no presidente da direcção do Instituto Nacional para o Aproveitamentos dos Tempos Livres dos Trabalhadores, licenciado José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, no presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, licenciado António Luís Vaiadas da Silva, na presidente do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais e na secretária nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência: a) Ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas dos respectivos serviços e organismos, bem como as competências relativas ao procedimento de concurso; b) Empossar os directores de serviços, os chefes de divisão e os titulares de cargos legalmente equiparados, por mim nomeados, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; c) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades semelhantes de reconhecido interesse, que se realizem no estrangeiro, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de funcionários e agentes estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços; d) Autorizar as deslocações de funcionários e agentes ao estrangeiro e o respectivo abono de ajudas de custo, antecipadas ou não, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de funcionários e agentes estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços; e) Autorizar as deslocações de funcionários e agentes ao estrangeiro, previstas em plano aprovado, bem como as não previstas, em relação às quais, pelo menos parcialmente, as despesas de viagem ou as correspondentes ajudas de custo sejam suportadas pela entidade organizadora, ainda que a título de reembolso; f) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e a prestação de horas extraordinárias nas circunstâncias excepcionais a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do citado diploma; g) Conceder licenças sem vencimento, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 519-E1/79, de 29 de Dezembro, e, bem assim, licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, ao abrigo dos artigos 76.º, 78.º e 84.º do Decreto-Lei n.º 100/99 de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, bem como autorizar o regresso à actividade dos funcionários que o requeiram; h) Autorizar a equiparação a bolseiro no País ou fora dele, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de Agosto; i) Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro; j) Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; k) Determinar a suspensão preventiva de funcionários ou agentes arguidos em processos disciplinares; l) Autorizar que os processos de inquérito por acidentes de viação possam constituir a fase de instrução de processo disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar; m) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram pelos serviços ou organismos, designadamente em conformidade com o previsto no Código do Procedimento Administrativo.

2 - Competências específicas: 2.1 - Subdelego na comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional a competência para: a) Decidir sobre as posições a assumir pelo Instituto no âmbito dos processos extrajudiciais de conciliação e dos...

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