Despacho n.º 21399/2001(2ªSérie), de 15 de Outubro de 2001

Despacho n.º 21 399/2001 (2.' série). - Considerando que, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro, rectificado pela declaração de rectificação n.º 38/94, de 31 de Março, os poderes legalmente atribuídos aos órgãos de governo ou de gestão das escolas superiores politécnicas se encontram, relativamente às escolas em regime de instalação, atribuídos ao Ministro da Educação, com excepção daqueles que o próprio Decreto-Lei n.º 24/94 lhes atribui; Considerando a existência de escolas em regime de instalação integradas em institutos politécnicos em regime estatutário: Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 267-A/2000, de 20 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.º 116/2001, de 17 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 247/2001, de 18 de Setembro), no despacho n.º 16 800/2001 (2.' série), de 10 de Agosto, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro, rectificado pela declaração de rectificação n.º 38/94, de 31 de Março, determino: 1 - Subdelego nos actuais presidentes dos...

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