Despacho n.º 21877/2005(2ªSérie), de 19 de Outubro de 2005

Despacho n.º 21 877/2005 (2.' série). - Nos termos do n.º 5 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, conjugado com os artigos 32.º, 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, que define e classifica obras de fomento hidroagrícola, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de Abril, atento o despacho de aprovação da candidatura ao Programa AGRIS do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de 14 de Maio de 2001, exarado na informação n.º 39/DSHER/DEH/01, do ex-Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, para a construção da barragem do aproveitamento hidroagrícola das baixas de Óbidos e bloco da Amoreira e caminho de acesso; Dada a complexidade do processo expropriativo associado à obra em causa, nomeadamente o elevado número de proprietários e rendeiros, bem como de emigrantes ou outros não residentes, decorreram dificuldades processuais na regularização atempada dos processos, a que acresce ainda a dificuldade na obtenção, por parte de alguns proprietários, de documentação legal de titularidade das terras, impedindo a sua conclusão antes de ocorrer a caducidade da declaração de utilidade pública: Considerando o interesse público...

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