Despacho n.º 22166/2004(2ªSérie), de 29 de Outubro de 2004

Despacho n.º 22 166/2004 (2.' série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego no director nacional da Polícia Judiciária, juiz desembargador José António Henriques dos Santos Cabral, os seguintes poderes, no âmbito daqueleorganismo: a) Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade; b) Conferir posse aos funcionários por mim nomeados, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; c) Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; d) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 200 000; e) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 1 000 000; f) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos dos n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 200 000; g) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços ou bens, nos termos da lei, até aos montantes referidos nas alíneas d) e e); h) Conceder adiantamentos a empreiteiros de obras públicas, nos termos da lei, até ao limite de Euro 200 000; i) Prorrogar os prazos de execução de empreitadas de obras públicas, dando-me conhecimento posterior de tais decisões; j) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores, até ao montante de Euro 200 000; l) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto; m) Autorizar as deslocações ao estrangeiro de funcionários para participação em investigações no âmbito de...

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