Despacho n.º 22180/2004(2ªSérie), de 29 de Outubro de 2004

Despacho n.º 22 180/2004 (2.' série). - Através do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.

Nos termos da base XI do anexo I do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.

Considerando o despacho conjunto da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação de 31 de Julho de 2003, que aprovou a realização do projecto de duplicação do troço Fonte do Cuco-ISMAI da linha T respeitante ao troço do sistema de metro ligeiro do Porto Senhora da Hora-Maia-Trofa; Considerando ainda que no programa de trabalhos previsto se estipula que as obras se iniciem já em Setembro de 2004 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar: Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, determino a rectificação da declaração de utilidade pública da parcela TE-NM-007...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT