Despacho n.º 20942/2003(2ªSérie), de 30 de Outubro de 2003

Despacho n.º 20 942/2003 (2.' série). - A Câmara Municipal de Lisboa deliberou, em 26 de Fevereiro de 2003, proceder à revisão do Plano Director Municipal de Lisboa, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/94, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 226, de 29 de Junho de 1994, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2003, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 182, de 8 de Agosto de 2003, e pela deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa de 4 de Fevereiro de 2003, publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 190, de 19 de Agosto de 2003.

Considerando o teor do relatório de avaliação da execução do Plano Director Municipal, apresentado para efeitos de fundamentação da necessidade de revisão do Plano Director Municipal de Lisboa, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e do n.º 9.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril; Tendo em conta que, a solicitação da Câmara Municipal de Lisboa, foi realizada, em 15 de Maio de 2003, a reunião preparatória exigida pelo n.º 11.º do referido instrumento regulamentar; Considerando, ainda, o teor da proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Lisboa e as designações efectuadas pelos membros do Governo nos termos do n.º 17.º da Portaria n.º 390/2003, de 5 de Abril: Assim, no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 9016/2003 (2.' série), publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, determino: 1 - É constituída a comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Lisboa, a qual é presidida pelo representante da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril.

2 - A comissão mista de coordenação integra, para além do representante referido no número anterior e do(s) representante(s) da Câmara Municipal de Lisboa, os seguintes representantes: Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Lisboa e Vale do Tejo; Dois...

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