Despacho n.º 19449/2003(2ªSérie), de 13 de Outubro de 2003

Despacho n.º 19 449/2003 (2.' série). - A Câmara Municipal de Cascais pretende viabilizar a construção da via alternativa à estrada da Mata da Torre, em São Domingos de Rana, concelho de Cascais, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Cascais, por força da delimitação aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/95, de 12 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 273, de 25 de Novembro de 1995.

O troço de via em causa, a executar pela Província Portuguesa da Congregação do Espírito Santo, no âmbito de uma operação de loteamento a levar a efeito por aquela congregação, tem uma extensão aproximada de 950 m, dos quais apenas 100 m se localizam em área integrada na Reserva Ecológica Nacional, liga a rotunda do cemitério de São Domingos à rotunda do Arneiro e inclui um pontão e uma rotunda.

Considerando que a via em causa corresponde a um troço da via oriental do concelho, projectada para ser uma alternativa à actual EN 249-4, e que deverá assegurar as funções de via distribuidora principal de tráfego com destino à zona oriental; Considerando que este mesmo troço constituirá, simultaneamente, uma via alternativa à estrada da Mata da Torre, actualmente muito congestionada, e permitirá a criação de um novo acesso mais directo e mais seguro à parte sul de São Domingos de Rana e à zona leste do concelho; Considerando, por outro lado, que a construção da mesma permitirá eliminar o actual acesso da BRISA, que apresenta graves problemas de segurança, nas viragens à esquerda na EN 249-4; Considerando, assim, que a construção da via em causa terá reflexos muito positivos no âmbito da implementação de uma correcta hierarquização funcional da rede viária da zona oriental do concelho; Considerando que a área integrada na Reserva Ecológica Nacional a afectar representa uma pequena percentagem da área total sujeita a tal restrição por utilidade pública no concelho de Cascais; Considerando que, na execução do projecto, deve o promotor da obra observar os seguintes condicionamentos: Cumprir rigorosamente todas as condições técnicas previstas no documento 'Listagem e definição de rubricas de trabalhos rodoviários-critérios de medição' no que se refere à decapagem da terra vegetal, seu depósito e posterior utilização na recuperação paisagística (ponto 01.1.5), execução de aterros e escavações, colocação de materiais em vazadouro (ponto 01.2.4), regularização de taludes de aterro e...

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