Despacho n.º 19055/2003(2ªSérie), de 04 de Outubro de 2003

Despacho n.º 19 055/2003 (2.' série). - 1 - No uso da competência que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, me foi delegada pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro pelo despacho n.º 14 385/2002 (2.' série), de 7 de Junho, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, e nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no presidente do Instituto do Desporto de Portugal (IDP), licenciado José Manuel Constantino, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências: a) Conceder licenças sem vencimento, por um ano e de longa duração, e o regresso ao serviço, nos termos dos artigos 76.º, 78.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março; b) Autorizar a realização de trabalho extraordinário, nos termos dos artigos 27.º, n.º 3, alínea d), e 33.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; c) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes fora do território nacional; d) Autorizar deslocações em serviço fora do território nacional, bem como o processamento dos respectivos abonos ou despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos reembolsos que forem devidos nos termos da lei; e) Autorizar a utilização de avião em deslocações no território nacional, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril; f) Autorizar o regime especial de trabalho a tempo parcial, nos termos dos artigos 2.º, n.º 4 e 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 324/99, de 18 de Agosto; g) Autorizar a prestação de trabalho em regime de semana de quatro dias, bem como o regresso ao regime de tempo completo, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2 e 5.º do Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto; h) Aprovar os programas de provas de conhecimentos específicos a que se refere o artigo 21.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; i) Designar os substitutos dos directores de serviço e dos chefes de divisão ou equiparados, nos termos do artigo 21.º, n.os 4 e 5, alínea b), da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho; j) Autorizar a abertura de concursos para pessoal dirigente, promover o sorteio para constituição do respectivo júri, e dar por constituído o mesmo, aprovar os programas das provas de conhecimentos e homologar as listas de classificação final nos casos em que...

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